Questões de Concurso
Para auditor
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O principal objetivo da Declaração de Lima é o de exigir uma auditoria governamental independente
Na execução do escopo de uma auditoria do setor público, as normas aplicáveis são determinadas no momento em que o auditor define o objeto da auditoria que será realizada, diferentemente dos princípios fundamentais aplicáveis, que independem do contexto da auditoria.
Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.
O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.
Conforme disposição da lei orgânica do TCE/RN, considera-se prescrita toda ação punitiva deste tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados a partir de 5 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da lei orgânica.
O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.
O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.
As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público ou do próprio público, representado pelo conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.
O uso da forma de tratamento Vossa Excelência é adequado em documento dirigido a um ministro do Tribunal de Contas da União ou a um conselheiro de tribunal de contas estadual.
A despeito de atribuir ao Poder Legislativo as funções legislativa e de controle financeiro, o texto é taxativo quanto à primazia daquela em relação a esta.
O texto permaneceria gramaticalmente correto caso o trecho “vinculava a cobrança de tributos à existência de uma lei" (L. 13 e 14) fosse reescrito da seguinte forma: vinculava à cobrança de tributos a existência de uma lei.
A correção gramatical do texto seria prejudicada caso se substituísse “Esquece-se, (...), que" (L.7) por Esquece-se, (...), de que.
As vírgulas empregadas logo após os nomes “Executivo" (L.4) e “Judiciário" (L.5) indicam a elisão da forma verbal composta que as precede no texto.
A fiscalização da matéria orçamentária pelo Poder Legislativo teve início em 1215, com a Carta Magna da Inglaterra.
