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Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realizar alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
Em casos de dupla filiação, prevalece a mais antiga, uma vez que a validade de nova filiação depende do desligamento prévio do filiado de seu partido anterior.
Em “Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo” (décimo primeiro parágrafo), o termo “por isto ou por aquilo” funciona como complemento da forma verbal “respondiam”.
O trecho “fumando e falando de moças bonitas” (antepenúltimo parágrafo) poderia ser reescrito, sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: que fumavam e falavam de moças bonitas.
É possível concluir corretamente do texto que houve um alto índice de abstenção na seção eleitoral a que o narrador compareceu.
Nos períodos “Eram dez horas menos um minuto.” e “Havia quarenta e sete eleitores.” (primeiro e segundo períodos do quarto parágrafo), as formas verbais são impessoais.
É correto afirmar que o texto é parte de um conto, em função de sua estrutura narrativa, do desenvolvimento em torno de um único conflito e da abordagem de um fato cotidiano.
No excerto “Conhecia-os; eram do meu quarteirão” (antepenúltimo parágrafo), a substituição do ponto e vírgula por um ponto final não prejudicaria os sentidos originais do texto nem sua correção gramatical, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.
Mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, a oração “não havendo suplentes” (segundo parágrafo) poderia ser substituída por se não houvesse suplentes.
O trecho “far-se-ia” (segundo parágrafo) poderia ser substituído, mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, por seria feita.
A omissão da preposição “a” no trecho “primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu” (primeiro período do primeiro parágrafo) prejudicaria a correção gramatical do texto.
De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878.
Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente.