O financiamento da seguridade social a cargo do empregador,...
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O tema central da questão é o financiamento da seguridade social, particularmente pelas contribuições sociais a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada. Este é um ponto importante do Direito Previdenciário, que regula como são financiados os benefícios e serviços da seguridade social no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 195, a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, conforme disposto em lei. As contribuições sociais a cargo das empresas incidem sobre três bases principais: a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de tecnologia que possui vários funcionários. Ela deve contribuir para a seguridade social com base nos salários pagos aos seus empregados (folha de salários), no total de suas vendas (receita ou faturamento) e no lucro obtido após deduções fiscais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta, pois menciona as três bases de incidência das contribuições sociais de forma clara e precisa: folha de salários; receita ou faturamento e lucro. Estas são as bases sobre as quais a legislação exige que as empresas contribuam para o financiamento da seguridade social.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Apresenta um erro ao incluir patrimônio como base de incidência. O patrimônio não é uma das bases de contribuição para a seguridade social.
Alternativa C: Inclui despesas, que não são uma base de incidência para as contribuições sociais. As contribuições sociais incidem sobre receita ou faturamento, não sobre as despesas.
Alternativa D: Esta alternativa está errada ao mencionar patrimônio, despesas e serviços. Nenhuma dessas é uma base legal para contribuição ao financiamento da seguridade social conforme a legislação atual.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a legislação previdenciária é clara sobre as bases de incidência das contribuições e qualquer menção a bases não listadas na Constituição deve ser analisada com cuidado.
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CFRB de 1988.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
(Cebraspe – INSS)A
Julgue o item a seguir:
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos públicos e das contribuições sociais incidentes, entre outras bases, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos empregadores.
( ) Certo( ) Errado
Comentário:
O item está em conformidade com o disposto no art. 195 da Constituição Federal de 1988, que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta (como as contribuições previdenciárias) e indireta (por meio de tributos gerais). Além disso, o financiamento ocorre também por meio de recursos dos orçamentos públicos das diferentes esferas da federação.
O dispositivo estabelece que empregadores, empresas e entidades equiparadas devem contribuir sobre:
- Folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a trabalhadores;
- Receita ou faturamento;
- Lucro.
Dessa forma, o item reflete com precisão o texto constitucional.
Gabarito: Certo
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