Sobre os pronunciamentos judiciais a atos processuais, assi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3079286 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os pronunciamentos judiciais a atos processuais, assinale alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda atos processuais no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), tratando de pronunciamentos judiciais e regras sobre realização de atos processuais.

2. Legislação aplicável: O tema encontra-se disciplinado, principalmente, no art. 212 do CPC:
“Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.”

3. Tema central: É essencial conhecer quando, como e em que condições os atos processuais são realizados e as possíveis exceções a essas regras – um conhecimento fundamental para o cargo de Técnico Judiciário.

4. Exemplo prático: Suponha que a audiência de instrução inicie às 18h e se estenda além das 20h. O §1º do art. 212 do CPC determina que os atos iniciados antes das 20h podem ser concluídos após esse horário, caso o adiamento prejudique a diligência.

5. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois exige, como regra, a realização dos atos processuais até as 20 horas, alinhando-se ao art. 212 do CPC. Tal previsão visa garantir a regularidade e eficiência na prática dos atos judiciais.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B): Está errada. O autor não precisa aguardar o encerramento do processo para liquidar obrigação reconhecida em decisão parcial de mérito, até porque a liquidação antecede o cumprimento de sentença (art. 356, §2º do CPC), mesmo havendo agravo de instrumento.
  • C): Errada. O calendário processual vincula as partes e o juiz, salvo impossibilidade de cumprimento por motivo justificado (art. 191, § único, CPC). Não basta mero aviso: é necessário justificar a alteração.
  • D): Errada. Os processos de saúde não necessariamente tramitam em segredo de justiça. O sigilo está restrito a casos previstos em lei, como processos que envolvam menores, casamento ou segredo industrial/comercial (art. 189, CPC).

7. Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente as palavras destacadas, como “regra”, “necessário”, ou “deverá”, que costumam restringir as respostas e criar exceções importantes.

8. Doutrina: Arruda Alvim reforça que a observância ao horário dos atos processuais visa garantir segurança e previsibilidade aos jurisdicionados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA A

VERDADEIRA. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

LETRA B - ERRADA. O  efeito devolutivo do agravo de instrumento, por si só, não impede a liquidação da sentença. O efeito devolutivo significa que o Tribunal vai reexaminar a decisão impugnada, mas a liquidação pode ocorrer enquanto o agravo de instrumento é analisado. Não é necessário aguardar o encerramento do processo para realizar a liquidação, a menos que haja um efeito suspensivo determinado pelo juiz.

Art. 356§ 4º - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

LETRA C- ERRADA.  Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

LETRA D- ERRADA. O segredo de justiça não se aplica exclusivamente aos processos sobre saúde.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Quem redige essas questões da IBFC deve ser semianalfabeto, não é possível.

Eu fiz essa prova e nem lembrava dessa questão kkkkkk.

GABARITO: A

CPC, art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Hoje os atos processuais são eletrônicos, entendo que é possível a interpretação conforme o art. 213

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo