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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240359 Raciocínio Lógico
Uma faculdade possui cinco salas equipadas para a projeção de filmes (I, II, III, IV e V). As salas I e II têm capacidade para 200 pessoas e as salas III, IV e V, para 100 pessoas. Durante um festival de cinema, as cinco salas serão usadas para a projeção do mesmo filme. Os alunos serão distribuídos entre elas conforme a ordem de chegada, seguindo o padrão descrito abaixo:

1ª pessoa: sala I
2ª pessoa: sala III
3ª pessoa: sala II
4ª pessoa: sala IV
5ª pessoa: sala I
6ª pessoa: sala V
7ª pessoa: sala II

A partir da 8ª pessoa, o padrão se repete (I, III, II, IV, I, V, II...). Nessas condições, a 496ª pessoa a chegar assistirá ao filme na sala
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240358 Raciocínio Lógico
Para fazer um trabalho, um professor vai dividir os seus 86 alunos em 15 grupos, alguns formados por cinco, outros formados por seis alunos. Dessa forma, sendo C o número de grupos formados por cinco e S o número de grupos formados por seis alunos, o produto C·S será igual a
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240357 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Transpondo-se para a voz passiva a frase Sempre haverá quem rejeite a interferência do Estado nas questões religiosas, mantendo-se a correta correlação entre tempos e modos verbais, ela ficará:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240356 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A pontuação está plenamente adequada no período:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240355 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
(...) ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo.

Mantém-se, corretamente, o sentido da frase acima substituindo-se o segmento sublinhado por:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240354 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
O Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta.

A nova redação da frase acima estará correta caso se substitua o elemento sublinhado por
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Q240353 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A concordância verbal está plenamente observada na frase:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240352 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: O articulista da Folha de S. Paulo
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240351 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente um segmento em:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240350 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Pode-se inferir, com base numa afirmação do texto, que
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240349 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Atente para estas afirmações:

I. Ao se declarar um cidadão ao mesmo tempo ateu e liberal, o autor enaltece essa sua dupla condição pessoal valendo-se do exemplo da própria CNBB.

II. A falta de oportunidade para se acessarem mensagens religiosas poderia ser suprida, segundo o autor, pela criação de redes de comunicação voltadas para esse fim.

III. Nos dois últimos parágrafos, o autor mostra não reconhecer nem legitimidade nem prioridade para a implementação do ensino religioso na escola pública.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240348 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
No que diz respeito ao ensino religioso na escola pública, o autor mantém-se
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Q232523 Direito Penal
José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de
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Q232522 Direito Penal
Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,
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Q232521 Direito Processual Penal
Tício está preso na Penitenciária de Presidente Venceslau, cumprindo pena por crimes de homicídio e sequestro, e responde a outro processo por crime de latrocínio na comarca de São Paulo, Capital. Há prova, nos autos, de que o agente integra uma facção criminosa e notícia de uma tentativa de resgate do detento durante o seu deslocamento até a cidade de São Paulo para participar de um determinado ato processual. Designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, o Juiz que preside o processo que tramita contra Tício pelo delito de latrocínio, em decisão fundamentada,
Alternativas
Q232520 Direito Civil
Jonas do Amor nasceu em Campinas. Com quinze anos mudou-se com seus pais para Sorocaba, onde casou com Sophia das Vidas e teve seu primeiro filho. Após dois anos, Jonas mudou-se para Presidente Prudente, onde nasceu seu segundo filho. Cinco anos após, Jonas descobriu que sua esposa estava sendo infiel e a assassinou dentro de sua residência. Pelo homicídio, Jonas foi processado e condenado, e está cumprindo pena na Penitenciária de Presidente Venceslau. Considerando que os pais de Jonas, sua esposa e filhos estão residindo atualmente na cidade de Itu, de acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio de Jonas será em
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Q232519 Direito Processual Civil - CPC 1973
O processo Laranja em trâmite perante a X Vara Cível do Foro Regional Y de São Paulo - SP está sem andamento processual por quinze meses em razão da negligência das partes. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,
Alternativas
Q232518 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar
Alternativas
Q232517 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,
Alternativas
Q232516 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
João é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos magistrados e Bento é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos advogados. Ambos estão encerrando seus biênios e, por tal razão, deixarão os respectivos cargos no referido Tribunal. O Presidente do TRE-SP deverá comunicar aos Tribunais competentes sobre a situação de João e de Bento, para a escolha dos novos integrantes, respectivamente, até
Alternativas
Respostas
6481: A
6482: D
6483: B
6484: A
6485: D
6486: C
6487: E
6488: B
6489: A
6490: D
6491: E
6492: C
6493: A
6494: B
6495: D
6496: E
6497: B
6498: A
6499: D
6500: E