Questões de Concurso
Para analista judiciário - área administrativa
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Em um programa de rádio, Joaquim, faxineiro terceirizado que exerce suas funções no âmbito do TJ/PA, fez, fora do horário de serviço e das dependências do tribunal, considerações e emitiu opiniões desabonadoras sobre o trabalho desenvolvido por determinado analista judiciário do tribunal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, conforme o disposto na Resolução TJ/PA n.º 14/2016 (Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça do Pará).
I O referido código de ética é inaplicável à situação, já que a fala de Joaquim ocorreu fora das dependências do TJ/PA.
II Joaquim poderá ser submetido a procedimento ético, uma vez que as regras do referido código de ética se aplicam a servidores terceirizados.
III Há vedação expressa no referido código de ética sobre servidor opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor.
IV Em virtude de a opinião ter sido emitida fora do horário de serviço, é inaplicável à situação o referido código de ética.
Estão certos apenas os itens
A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:

