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A PROPÓSITO DA LEI PENAL NO TEMPO, ATENTE PARA AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I – A lei excepcional ou temporária permanece aplicada à ação ou omissão típica, antijurídica e culpável havida durante a sua validade, apesar de ter decorrido o lapso de sua vigência ou desaparecidos os fatores anormais que a justificaram, não havendo, para ela, retroatividade de outra lei mais benéfica.
II – Considera-se lei intermediária aquela que, na sucessão de leis penais, esteve em vigência entre a lei anterior e a lei posterior, podendo, dessa forma, ao autor do fato criminoso, ter efeitos de ultratividade, quando mais gravosa ou de retroatividade, quando mais benéfica.
III – O STF, nos termos das suas decisões sumuladas, entende que lei penal mais gravosa se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência não for anterior à cessação da continuidade ou à cessação da permanência.
IV – O STJ tem entendido que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, inc. V, da Lei 7.210/1984 (LEP), incluído pela Lei 13.964/2019, e na manutenção da fração de 1/6 para o crime comum, praticado antes da referida alteração.
DAS ASSERTIVAS ACIMA:
SEGUNDO A PROCESSUALÍSTICA CIVIL
EM VIGOR, HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO
QUANDO O JUIZ:
I – Segundo a técnica do distinguishing, se os fatos fundamentais de um precedente, analisados no devido grau de generalidade, não coincidem com os fatos fundamentais do caso em julgamento, os casos devem ser considerados, pelo tribunal ou juiz do caso em julgamento, como distintos.
II – O overruling pode ser definido como a atitude de uma corte superior de estabelecer que um precedente seu ou de uma corte inferior, posto a seu conhecimento, era uma afirmação errada do direito e não deve mais ser considerado como precedente válido.
III – A definição mais comum de obiter dictum é obtida negativamente, a partir da determinação do que seja a ratio decidendi de um caso. Se uma proposição ou regra de direito constante de um caso não faz parte da sua ratio decidendi, ela é, por definição, dictum ou obiter dictum, e, consequentemente, não vinculante.
I – No caso da existência de litisconsórcio necessário, a citação de todos os litisconsortes é obrigatória.
II – Em caso de litisconsórcio, como regra, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos do processo.
III – Há litisconsórcio unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para as partes envolvidas.
ACERCA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE, ANALISE AS AFIRMATIVAS ABAIXO E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
I - A regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome – um direito da personalidade que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade –, cuja modificação é possível, no entanto, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência.
II - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade.
III - Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral deve ser comprovado.
IV - Exige-se prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice) para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém.
À LUZ DOS INSTITUTOS DA USUCAPIÃO E DO BEM DE FAMÍLIA, EXAMINE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS SEGUNDO AS PREMISSAS ESTABELECIDAS NAS TESES JURÍDICAS FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
I - Pode ser cabível a aquisição de imóveis particulares por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
II - O reconhecimento da usucapião extraordinária mediante o preenchimento dos requisitos específicos pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
III - É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel residencial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
IV - É válida a penhora do bem de família de fiador
apontado em contrato de locação de imóvel
comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei
n. 8.009/1990.
SEGUNDO AS TESES JURÍDICAS FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, EXAMINE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
I - A aplicação da teoria do risco integral a casos de responsabilidade civil por danos ambientais não exime os autores de demandas reparatórias do dever de demonstrar a existência de nexo de causalidade a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador.
II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro por acidente ambiental como excludente de responsabilidade deve ser afastada ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor pagador.
III - Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, devendo ser imputada a todos aqueles que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental.
IV - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre à unidade do ato, sendo descabida a invocação, por empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.