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Acerca dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública, quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Acerca dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os limites estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, concernentes às alterações decorrentes de supressões no objeto contratual, poderão ser ultrapassados, por consenso entre as partes, desde que não transfigurem o objeto da contratação.
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.
Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem ato de improbidade administrativa.
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.
A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa obsta o prosseguimento de ação civil pública para pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário.
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.
Particulares, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que induzam ou concorram culposa ou dolosamente para a prática de ato de improbidade estarão sujeitos à aplicação da Lei n.º 8.429/1992.
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta dolosa do agente de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros.