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Q3104155 Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ. 


Particulares, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que induzam ou concorram culposa ou dolosamente para a prática de ato de improbidade estarão sujeitos à aplicação da Lei n.º 8.429/1992. 

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Vamos analisar a questão proposta sobre improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão afirma que particulares, pessoas físicas ou jurídicas que induzam ou concorram culposa ou dolosamente para a prática de ato de improbidade estarão sujeitos à aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

Tema central da questão: A questão se concentra na possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a particulares que participem de atos ímprobos.

Análise da legislação vigente: De acordo com o art. 3º da Lei n.º 8.429/1992, as disposições da lei são aplicáveis a todos aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. Importante destacar que, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, a responsabilidade de particulares passou a se restringir a atos praticados de forma dolosa, ou seja, com intenção. A conduta culposa, portanto, não mais caracteriza improbidade administrativa para particulares.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que participa de um esquema de fraude em licitações públicas, em conluio com servidores públicos. Se a empresa agiu dolosamente, com intenção de se beneficiar e causar prejuízo ao erário, ela poderá ser responsabilizada nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, se a empresa agisse de forma meramente negligente (culpa), não mais poderia ser alcançada pela referida lei após as mudanças.

Justificativa para a alternativa "E" (Errado): A alternativa está incorreta porque menciona a possibilidade de responsabilização do particular por ato culposo, o que não é mais permitido pela legislação atual. Portanto, apenas atos dolosos, quando praticados por particulares que induzam ou concorram para a improbidade, podem resultar em aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Estratégia de interpretação: Ao enfrentar questões de certames, é importante estar atento às atualizações legislativas. A modificação da exigência de dolo para a responsabilização de particulares é um exemplo de mudança crucial que o candidato deve conhecer. Além disso, termos que indicam responsabilidade culposa devem ser imediatamente identificados como possíveis erros após a alteração da lei.

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Comentários

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Errado.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por improbidade administrativa exige, obrigatoriamente, a prática dolosa. A conduta culposa não é mais suficiente para enquadrar alguém como sujeito ativo de improbidade.

@matheus.davidl

apenas de forma dolosa.

L. 8.429/92

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

Forma DOLOSAAAA !

Adendo: é requerido dolo ESPECÍFICO, sendo este a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, não bastando a voluntariedade do agente, vide art. 1º, §2º.

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