A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a ...
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta dolosa do agente de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros.
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Certo.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a conduta de frustrar, de forma dolosa, o caráter concorrencial de um procedimento licitatório, em prejuízo à imparcialidade, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
@matheus.davidl
GABARITO: CERTO
De acordo com o inciso V do art. 11 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Cuidado para não confundir com a hipótese de dano ao erário do inciso VIII, art. 10 da mesma lei que dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Frustrar processo licitatório:
- acarretando perda patrimonial efetiva: PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VII)
- com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiro: ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS (art. 11, V)
Normalmente, as questões sobre esse assunto copiam e colam o dispositivo de lei. Então, uma boa forma de memorizar é:
Processo licitatório: prejuízo ao erário (art. 10, VII)
Procedimento licitatório: atenta contra princípios (art. 11, V)
Certa
Atenta contra os princípios ---- > sem dano.
Frustrar caráter concorrencial de
· concurso público;
· chamamento
· procedimento licitatório.
Para obter beneficio:
· próprio (direto ou indireto) ou
· para terceiros.
Lesão ao erário---- > com dano (perda patrimonial efetiva)
Frustrar a licitude de
· Licitação
· Processo seletivo
Dispensá-los indevidamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
LIA - Lei nº 8.429/92
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