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Q3104154 Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ. 


Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta dolosa do agente de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros. 

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Certo.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a conduta de frustrar, de forma dolosa, o caráter concorrencial de um procedimento licitatório, em prejuízo à imparcialidade, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

@matheus.davidl

GABARITO: CERTO

De acordo com o inciso V do art. 11 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Cuidado para não confundir com a hipótese de dano ao erário do inciso VIII, art. 10 da mesma lei que dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; 

Frustrar processo licitatório:

  1. acarretando perda patrimonial efetiva: PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VII)
  2. com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiro: ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS (art. 11, V)

Normalmente, as questões sobre esse assunto copiam e colam o dispositivo de lei. Então, uma boa forma de memorizar é:

Processo licitatório: prejuízo ao erário (art. 10, VII)

Procedimento licitatório: atenta contra princípios (art. 11, V)

Certa

Atenta contra os princípios ---- > sem dano.

Frustrar caráter concorrencial de

·        concurso público;

·        chamamento

·        procedimento licitatório.

Para obter beneficio:

·        próprio (direto ou indireto) ou

·        para terceiros.

Lesão ao erário---- > com dano (perda patrimonial efetiva)

Frustrar a licitude de

·        Licitação

·        Processo seletivo

Dispensá-los indevidamente.

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;     

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

LIA - Lei nº 8.429/92

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