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“Nos currículos dos sistemas de ensino centralizados, advindos do ideal universalista republicano, que se organizaram tendo como referência a transmissão da cultura comum, organizada e tutelada pelo Estado como cimento da coesão social, a finalidade é a formação para a cidadania compreendida como: a comunhão coletiva na igualdade universal ao direito à cultura comum, sem distinções econômicas, diferenças sociais ou particularismos culturais, que busca garantir, a toda população, igualdade de oportunidades. O objetivo primordial de garantir o acesso à cultura comum é o estreitamento dos laços de solidariedade coletiva e a solidificação da coesão social [...] O currículo dos sistemas de ensino de extração liberal, por outro lado, preconiza ações do Estado e políticas de educação sensivelmente diferentes: compete aos particulares, indivíduos ou associações, organizar e prover a educação, incumbindo o Estado de garantir os padrões curriculares de qualidade (standards) e estabelecer os critérios de avaliação para disponibilizar condições de escolha aos pais, no caso de crianças e adolescentes. O papel do Estado na prestação dos serviços públicos, em lugar de provedor de serviços educacionais, limita-se ao de “comprador” de serviços oferecidos pelo mercado de prestadores de serviços. Ao invés de fornecer serviços educacionais, adquire-os, seja como agência central e compradora principal, seja por dotação em orçamento (cheques ou vouchers que são repassados a potenciais usuários ou entregues a instituições)” (CHIZZOTTI; PONCE, 2012, p. 28).
Os modelos curriculares apresentados acima estão relacionados à organização e ao desenvolvimento do mundo ocidental em Estados Nacionais e podem, por isso, ser denominados, respectivamente, de tradição
Esse texto inaugural, então, está relacionado e representa a teoria
Observe a charge a seguir.

De acordo com a mensagem transmitida pela charge, nota-se que:
Na escola tradicional:
“A abordagem tradicional do ensino parte do pressuposto de que a inteligência é uma faculdade que torna o homem capaz de armazenar informações, das mais simples às mais complexas. Nessa perspectiva é preciso decompor a realidade a ser estudada com o objetivo de simplificar o patrimônio de conhecimento a ser transmitido ao aluno que, por sua vez, deve armazenar tão somente os resultados do processo” (LEÃO, 1999, p.190).
Na escola construtivista:
“O construtivismo fundamenta-se no iluminismo. Por sua vez, a filosofia iluminista preceitua que o homem é um ser dotado de razão. Segundo Freitag (1993), a novidade introduzida é que a faculdade de fazer uso da razão não é transmitida geneticamente, mas uma potencialidade que precisa se desenvolver no decurso da vida. Para a autora, de acordo com Piaget e Kolberg, o ser humano tem, sim, uma predisposição para pensar e julgar com bases racionais, isto é, uma predisponibilidade para o racional, que, no entanto, não é uma herança genética” (LEÃO, 1999, p.195).
Considerando-se os aspectos epistemológicos da escola tradicional e os aspectos filosóficos da escola construtivista, apresentados acima, verifica-se o seguinte:
O processo descrito acima - um importante capítulo da história da educação brasileira - deve ser caracterizado como resultado da
Segundo Dermeval Saviani (2008, p. 10-11), em Política educacional brasileira: limites e perspectivas, “A partir da década de 1930, com o incremento da industrialização e urbanização, começa a haver, também, um incremento correspondente nos índices de escolarização, sempre, porém, em ritmo aquém do necessário à vista dos escassos investimentos. Assim, os investimentos federais em ensino passam de 2,1%, em 1932, para 2,5% em 1936; os estaduais se reduzem de 15,0% para 13,4% e os municipais se ampliam de 8,1% para 8,3% no mesmo período (RIBEIRO, 2003, p. 117). Isso não obstante a Constituição de 1934 ter determinado que a União e os municípios deveriam aplicar nunca menos de 10% e os estados 20% da arrecadação de impostos ‘na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educacionais’ (art. 156). Essa vinculação orçamentária foi retirada na Constituição de 1937, do Estado Novo, e foi retomada na Carta de 1946, que fixou em 20% a obrigação mínima dos estados e municípios e 10% da União. No entanto, em 1955 tínhamos os seguintes índices: União, 5,7%; estados, 13,7%; municípios, 11,4%. As Constituições do regime militar, de 1967, e a Emenda, de 1969, voltaram a excluir a vinculação orçamentária. Constata-se, então, que o orçamento da União para educação e cultura caiu de 9,6% em 1965, para 4,31% em 1975. A atual Constituição, promulgada em 1988, restabeleceu a vinculação fixando 18% para a União e 25% para estados e municípios”.
Considerando esses acontecimentos, conforme apresentados no texto acima, verifica-se o seguinte, no Brasil: