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O transporte fluvial requer, muitas vezes, a interveniência de outros modais de transporte para atingir a sua finalidade.
O amador e o armador são atores presentes no sistema portuário tipificados na legislação brasileira que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário. O amador possui habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio em caráter não profissional. O armador, detentor exclusivo da propriedade da embarcação, apresta-a, decidindo sobre a oportunidade de navegar.
Os equipamentos e veículos necessários para carregar e descarregar navios e para movimentar carga no pátio e no armazém coberto, assim como o cais, os pátios de armazenagem e os edifícios portuários, são componentes da infraestrutura portuária.
A esteira, o silo e o straddle carrier (aranha) são equipamentos utilizados em terminais marítimos e fluviais na movimentação de carga a granel. O porteiner e o transteiner são equipamentos utilizados na movimentação de contêiners.
As áreas de armazenagem, acessos terrestres, administração e instalações auxiliares são consideradas áreas do retroporto. As áreas de fundeadouro, o canal de acesso, a bacia de evolução e os berços de atracação são externas ao retroporto.
O serviço de praticagem compreende o conjunto de elementos constituído de prático, lancha de prático e atalaia, sendo sua remuneração livremente negociada entre as partes interessadas, tanto pelo conjunto dos elementos, quanto para cada elemento separadamente. O prático não pode recusar a prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do seu certificado de habilitação.
A navegação de longo curso é realizada em rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas, desde que a rota percorrida seja classificada como longa pela autoridade marítima. A navegação oceânica é realizada segundo rota traçada entre continentes.
A embarcação estrangeira submetida à inspeção naval que apresente irregularidade na documentação ou cujas condições operacionais representem ameaça de dano ao meio ambiente, à tripulação ou ao tráfego aquaviário pode ser impedida de continuar navegando; nesse caso, sua carga será apreendida pela autoridade competente.
São atribuições da autoridade marítima elaborar normas, entre outras, para a realização de inspeções navais e vistorias, classificação de embarcações, registro e certificações de helipontos das embarcações e cadastramento e funcionamento das marinas.
Compete ao comandante da embarcação, entre outras funções, manter a disciplina a bordo, realizar casamento e lavrar termos de óbitos ocorridos a bordo e comunicar à autoridade marítima acidentes e fatos da navegação ocorridos com a embarcação.
O espaço aéreo de responsabilidade do Brasil é restrito ao território nacional, não se estendendo a águas internacionais, cujo espaço aéreo é administrado por agência supervisionada pela ONU.
A responsabilidade final pela segurança de uma aeronave é do controlador do tráfego aéreo, uma vez que estão sob seu domínio informações sobre as demais aeronaves que usam o espaço aéreo vizinho.
A jurisdição de um determinado espaço aéreo pode ser realizada por até dois órgãos de controle de tráfego aéreo para se tirar vantagem da redundância das informações sobre o tráfego aéreo.
Os operadores portuários são pessoas jurídicas pré-qualificadas para exercerem as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ao transporte aquaviário ou dele provenientes, dentro da área do porto organizado. É dispensável a intervenção do operador portuário em operação que não requeira a utilização de mão de obra ou possa ser executada exclusivamente pela tripulação.
O SNV restringe-se aos Subsistemas Federais Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário, deixando de lado o Subsistema Aeroviário, devido às dificuldades de conexão intermodal desse subsistema com os demais.
As rodovias longitudinais, integrantes do Subsistema Rodoviário Federal, se orientam na direção Norte-Sul. As rodovias transversais são traçadas na direção Leste-Oeste. Já as rodovias de ligação não se distinguem pela orientação de direção e são assim denominadas por ligarem estradas vicinais aos principais troncos rodoviários federais.
O SNV propõe a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes para facilitar o intercâmbio comercial internacional.
Considere a seguinte situação hipotética.
Juan, natural da Argentina, integrante de missão diplomática de seu país sediada em Brasília e habilitado, em seu país natal, para a condução de veículo automotor, cometeu, no Brasil, infração de trânsito cuja penalidade implicou a proibição do seu direito de dirigir.
Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.
Um motorista profissional que, na condição de empregado de agência de turismo, rotineiramente conduza ônibus com grupos de turistas em viagens interestaduais poderá dirigir em turnos de até seis horas ininterruptas, mas será obrigado a observar intervalo mínimo de quarenta e cinco minutos para descanso logo após cada um desses turnos. Além disso, a cada período de vinte e quatro horas, ele será obrigado a descansar por, no mínimo, onze horas.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em uma manhã chuvosa, enquanto dirigia seu automóvel em uma via urbana, Júlio foi vítima de aquaplanagem seguida de capotamento, ao fim do qual seu veículo ficou tombado sobre a via, interrompendo o tráfego no local. Logo após tal acidente, preocupado em fugir a eventual responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída, Júlio foi, de táxi, para sua casa, onde, horas depois, a polícia o encontrou. Nessa situação hipotética, a conduta de Júlio, consistente em fugir a eventual responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída, caracterizou crime de trânsito passível de punição com detenção de seis meses a um ano.