Com base na regulamentação que dispõe acerca da exploração ...
Os operadores portuários são pessoas jurídicas pré-qualificadas para exercerem as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ao transporte aquaviário ou dele provenientes, dentro da área do porto organizado. É dispensável a intervenção do operador portuário em operação que não requeira a utilização de mão de obra ou possa ser executada exclusivamente pela tripulação.