Questões de Concurso Para analista (superior)

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Q2572399 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.


No primeiro período do segundo parágrafo, a forma verbal “poderiam” está flexionada na terceira pessoa do plural porque concorda com os termos “ofertantes” e “demandantes”. 

Alternativas
Q2572398 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.


Estaria mantida a correção gramatical do texto caso fosse empregado o acento indicativo de crase no vocábulo “a” em “a distribuição desigual de oportunidades” (último período do texto), visto que seu emprego é facultativo nesse caso. 

Alternativas
Q2572397 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

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No último período do primeiro parágrafo, a oração “que conectam ofertantes e demandantes de trabalho” restringe o sentido do segmento “plataformas digitais”.  

Alternativas
Q2572396 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.


O termo “drasticamente” (terceiro período do primeiro parágrafo) exerce, na oração em que se insere, a mesma função sintática que o termo “mais” (primeiro período do segundo parágrafo). 

Alternativas
Q2572395 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.


A correção gramatical do quarto período do primeiro parágrafo seria preservada caso se suprimisse a vírgula empregada logo após o travessão que segue o vocábulo “relações”, pois o emprego dos travessões no período dispensa a necessidade da vírgula. 

Alternativas
Q2572394 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.


No primeiro período do terceiro parágrafo, a oração introduzida pelo vocábulo “pois” consiste em uma explicação para o que se afirma na oração imediatamente antecedente. 

Alternativas
Q2572393 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. 


No terceiro período do primeiro parágrafo, o emprego do vocábulo “ou” entre os vocábulos “suplementado” e “substituído” indica que são sinônimos no texto.

Alternativas
Q2572392 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. 


No segundo parágrafo, incentiva-se o uso das plataformas digitais na articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho, a partir da valorização de sua eficácia e das facilidades dele decorrentes. 

Alternativas
Q2572391 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. 


No quarto período do primeiro parágrafo, o trecho isolado entre travessões expressa a causa da desregulamentação das relações de trabalho. 

Alternativas
Q2572390 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. 


Conclui-se da leitura do texto que o modelo de plataformas digitais de trabalho, por sua variada flexibilidade, oferece aos trabalhadores mais vantagens que desvantagens. 

Alternativas
Q2572389 Português

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.


        As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.


        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.


Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:

uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.

Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. 


Conclui-se da leitura do último parágrafo que, segundo as leis trabalhistas, empregado e contratado são categorias distintas de trabalhadores. 

Alternativas
Q2572238 Direito Constitucional
Aplicabilidade das Normas Constitucionais

As normas constitucionais possuem diferentes graus de aplicabilidade, que determinam seu alcance e eficácia prática. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. As normas constitucionais de eficácia plena produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional (Silva, 2019).
2. As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação imediata, mas sua eficácia pode ser restringida por norma infraconstitucional, desde que respeitados os limites impostos pela própria Constituição (Canotilho, 2013).
3. As normas constitucionais de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos, sendo classificadas em princípios institutivos e normas de organização (Bonavides, 2018).
4. A eficácia das normas constitucionais não pode ser ampliada por atos administrativos ou regulamentares, apenas por meio de lei formal (Ferraz Jr., 2016).
5. A teoria da aplicabilidade direta e imediata das normas constitucionais preconiza que todas as normas constitucionais, independentemente de sua classificação, têm aplicação imediata e não necessitam de regulamentação para produzir efeitos (Alexy, 2010).

Alternativas:
Alternativas
Q2572237 Direito Constitucional
Supremacia da Constituição

A supremacia da Constituição é um princípio fundamental do direito constitucional que assegura sua preeminência sobre todas as outras normas jurídicas. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. A supremacia da Constituição significa que todas as normas e atos do poder público devem estar em conformidade com o texto constitucional, sob pena de serem considerados nulos (Canotilho, 2013).
2. A supremacia formal da Constituição refere-se à sua posição hierárquica superior, que não pode ser alterada por leis ordinárias ou complementares (Ferraz Jr., 2016).
3. A supremacia material da Constituição abrange os valores e princípios fundamentais que orientam a interpretação e aplicação das normas constitucionais, conferindo-lhe conteúdo valorativo (Silva, 2019).
4. A emenda constitucional, mesmo estando sujeita a limitações formais e materiais, deve observar os princípios da supremaciaconstitucional, incluindo as cláusulas pétreas (Bonavides, 2018).
5. O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se assegura a supremacia da Constituição, sendo realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (Alexy, 2010).

Alternativas:
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Q2572234 Direito Constitucional
Direitos e Deveres dos Servidores Públicos
Os servidores públicos são fundamentais para a administração pública, e seus direitos e deveres são cuidadosamente delineados para assegurar a eficácia e a integridade no serviço público. Avalie a afirmação a seguir:
"Os servidores públicos têm direito à estabilidade após três anos de efetivo serviço, conforme garantido pela Constituição Federal, sujeitos a uma avaliação de desempenho satisfatória. Além disso, devem cumprir com deveres como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, que são os princípios básicos da administração pública."
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Q2572232 Direito Tributário
Fiscalização Tributária

A fiscalização tributária é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.
1. A fiscalização tributária é a atividade administrativa que verifica o cumprimento das obrigações tributárias, podendo realizar diligências, auditorias e inspeções (Carvalho Filho, 2018).
2. Os agentes fiscais possuem poderes de polícia para entrar em estabelecimentos comerciais, examinar livros e documentos, independentemente de prévia autorização judicial (Machado, 2019).
3. A recusa injustificada à fiscalização pode resultar na aplicação de multas, embargo de atividades e até representação penal por crime de sonegação fiscal (Sabbag, 2018).
4. O sigilo fiscal deve ser observado pelos agentes fiscais, sendo permitido o compartilhamento de informações apenas com outras autoridades fiscais ou judiciais em caso de investigação (Meirelles, 2015).
5. A fiscalização tributária é de competência exclusiva da Receita Federal, não podendo ser delegada a outras entidades ou órgãos públicos (Sundfeld, 2019).

Alternativas:
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Q2572230 Direito Tributário
Limitações da Competência

Tributária As limitações da competência tributária estabelecem os limites e condições para a atuação dos entes federativos na cobrança de tributos. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. As limitações da competência tributária são estabelecidas pela Constituição Federal, que define as competências exclusivas e concorrentes dos entes federativos (Di Pietro, 2016).
2. O artigo 156 da Constituição Federal confere aos Municípios a competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens imóveis e serviços de qualquer natureza (Carvalho Filho, 2018).
3. As imunidades tributárias, como as concedidas a templos de qualquer culto e partidos políticos, são uma forma de limitação ao poder de tributar dos entes federativos (Sundfeld, 2019).
4. A vedação de tributar atos e operações que envolvam a exportação de serviços é uma limitação imposta pela Constituição Federal, visando estimular o comércio exterior (Machado, 2019).
5. As limitações da competência tributária garantem a não cumulatividade do ICMS e do IPI, evitando a incidência de tributos em cascata (Carrazza, 2017).

Alternativas:
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Q2572228 Direito Administrativo
Desapropriação

A desapropriação é um processo complexo que envolve a transferência compulsória de propriedade privada para o poder público. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. Bens suscetíveis de desapropriação incluem tanto imóveis quanto móveis, desde que atendam ao interesse público, como imóveis urbanos e rurais, veículos e equipamentos (Di Pietro, 2016).
2. A competência para decretar a desapropriação é compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dependendo da destinação e do interesse envolvido (Justen Filho, 2019).
3. A desapropriação judicial ocorre quando não há acordo entre o poder público e o proprietário, sendo necessária a intervenção do Judiciário para resolver o litígio e autorizar a imissão na posse (Carvalho Filho, 2018).
4. A indenização pela desapropriação deve ser justa, prévia e em dinheiro, abrangendo o valor do bem expropriado e eventuais danos emergentes e lucros cessantes (Meirelles, 2015).
5. A caducidade da desapropriação ocorre quando o ente expropriante não utiliza o bem para o fim declarado ou não inicia a obra no prazo estabelecido, revertendo a propriedade ao expropriado (Sundfeld, 2019).

Alternativas:
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Q2572226 Direito Administrativo
Enriquecimento Ilícito e Uso e Abuso do Poder

O enriquecimento ilícito e o uso e abuso do poder são questões críticas na administração pública. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de sua função, violando os princípios da moralidade e da legalidade (Carvalho Filho, 2018).
2.O uso do poder administrativo deve sempre observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando excessos e abusos (Di Pietro, 2016).
3. O abuso de poder pode se manifestar de duas formas: excesso de poder, quando o agente atua além de suas competências, e desvio de poder, quando age com finalidade diversa da prevista em lei (Justen Filho, 2019).
4. As sanções para o enriquecimento ilícito e o abuso de poder incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a obrigação de ressarcir o erário (Sundfeld, 2019).
5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) considera a prática de nepotismo uma forma de abuso de poder, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 (Meirelles, 2015).

Alternativas:
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Q2572225 Direito Administrativo
Responsabilidade Civil da Administração: Reparação do Dano

A responsabilidade civil da administração pública refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros por atos administrativos. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, baseando-se na teoria do risco administrativo, que dispensa a comprovação de culpa do agente público (Di Pietro, 2016).
2. Para a reparação do dano, é necessário comprovar o nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo sofrido pelo particular (Carvalho Filho, 2018).
3. A administração pública pode ser responsabilizada tanto por atos comissivos quanto por omissivos que resultem em prejuízos a terceiros (Justen Filho, 2019).
4. A responsabilidade civil abrange tanto os danos materiais quanto os morais, sendo devida a indenização proporcional ao prejuízo comprovado (Meirelles, 2015).
5. Em caso de dolo ou culpa grave, a administração pública pode exigir o ressarcimento do valor pago a título de indenização do agente público responsável (Sundfeld, 2019).

Alternativas:
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Q2572222 Direito Urbanístico
Direito de Construir e seu Exercício

O direito de construir é um aspecto relevante do direito de propriedade, regulado por normas urbanísticas. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.

1. O direito de construir é inerente ao direito de propriedade, mas está sujeito às limitações e condições estabelecidas pelo poder público para assegurar o ordenamento urbano (Hely Lopes Meirelles, 2015).
2. O exercício do direito de construir depende da obtenção de alvará de construção, expedido pela autoridade municipal competente, conforme os parâmetros urbanísticos vigentes (Di Pietro, 2016).
3. As limitações ao direito de construir incluem o respeito às normas de zoneamento, gabarito, recuo, coeficiente de aproveitamento e índices de permeabilidade (Sundfeld, 2019).
4. O descumprimento das normas urbanísticas pode resultar em sanções administrativas, como embargo da obra, demolição de construções irregulares e multas (Carvalho Filho, 2018).
5. A concessão do direito de construir é irrevogável e definitiva, não podendo ser alterada ou revogada pela administração pública após a expedição do alvará (Justen Filho, 2019).

Alternativas:
Alternativas
Respostas
12781: C
12782: E
12783: E
12784: C
12785: E
12786: C
12787: E
12788: E
12789: C
12790: E
12791: C
12792: B
12793: D
12794: A
12795: B
12796: C
12797: E
12798: A
12799: A
12800: E