Questões de Concurso
Para analista judiciário - direito
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Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Um homem foi condenado em decisão final transitada em julgado pela prática do crime de homicídio qualificado. Determinado o seu recolhimento à prisão, o homem fugiu para um país vizinho, onde foi vítima de um acidente de trânsito e faleceu. Após sua morte, a suposta vítima do homicídio qualificado aparece com vida, trazendo provas definitivas de que o homem não havia cometido o crime pelo qual foi condenado. A viúva do homem ajuíza revisão criminal, postulando indenização pelo erro judiciário.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso narrado, a revisão criminal é
O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem por ele ter produzido lesões com uso de faca em sua companheira, capitulando o fato criminoso como tentativa de homicídio qualificado. Ao longo da instrução, ainda na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, surgiram provas consistentes de que não havia intenção de matar. O juiz desclassificou o crime e remeteu os autos da vara do Tribunal do Júri para a vara criminal competente. Nessa vara criminal, o Ministério Público não aditou a denúncia e se limitou a apresentar alegações finais, requerendo a condenação do homem pelo crime de lesão corporal grave. O juiz condenou o réu por lesão corporal grave, rejeitando a alegação da defesa de nulidade em decorrência do não aditamento da denúncia.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, foi empregado o instituto da
Um homem é réu primário e é condenado por crime cometido com violência à pessoa, fixando o juiz a pena-base no mínimo legal, que é de 6 (seis) anos de reclusão.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O regime inicial de cumprimento da pena será o
Um homem provoca em si mesmo uma ereção num ônibus coletivo ao se sentir atraído por uma mulher que estava sentada ao seu lado, vindo a ejacular em sua roupa.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O homem praticou o crime de
Um homem falsificou uma folha de cheque e a depositou no caixa eletrônico de uma agência de banco privado na cidade de Rio Branco/AC, indicando uma agência do mesmo banco na cidade de Acrelândia/AC para que fosse efetuado o depósito do numerário. A folha se destinava ao débito de valores depositados numa outra conta da agência do banco da cidade de Acrelândia/AC, os quais foram pagos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O homem responderá pelo crime de
Um salva-vidas de uma piscina pública observa uma criança se afogar e, acreditando que ela estava brincando com a situação, não age para salvá-la, vindo a criança a falecer em razão do afogamento.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, restou configurada a omissão
Um homem, sem influência de bebida ou qualquer substância psicoativa, dirige veículo automotor com um amigo no banco de passageiro e, com intuito de exibir suas habilidades a ele, realiza manobras arriscadas de demonstração de perícia em via pública, sem autorização da autoridade competente. As manobras são executadas de forma exímia e precisa, apesar do risco gerado, mas, sentada na sacada de uma casa próxima da via, estava uma mulher cardiopata, a qual se assustou com o barulho das frenagens, o que lhe ocasionou um infarto fulminante e posterior óbito.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando a teoria da imputação objetiva de Roxin, no aspecto da realização do risco no resultado, o homem responderá pelo crime de
Uma pessoa transporta, com intenção de venda, quantidade de droga, saindo da cidade de Rio Branco/AC com direção à cidade de La Paz, na Bolívia. Após ser detida pela polícia local da Bolívia e liberada provisoriamente, consegue retornar ao Brasil com uso de transporte clandestino.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o disposto no Código Penal e o princípio do ne bis in idem, a condenação pelo crime de tráfico de drogas e a consequente execução da pena pela jurisdição criminal brasileira no caso em tela poderá ser feito mediante aplicação das regras da
Uma parte é intimada para efetuar pagamento de quantia certa, em consonância com sentença que determinou indenização por perdas e danos devida à parte contrária em razão de inadimplemento contratual. A sentença, transitada em julgado, reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e, por tal motivo, determinou que a parte inadimplente ressarcisse os prejuízos decorrentes do inadimplemento. Irresignada, a parte intimada pretende apresentar defesa para rediscutir a validade do contrato e afastar o dever de pagamento.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, a defesa em sede de tutela executiva a ser apresentada é
Uma pessoa viúva falece e deixa três filhos, herdeiros necessários: um deles, com dezesseis anos; outros dois são maiores e capazes. Os três irmãos estão de acordo sobre a partilha do espólio. Nenhum dos herdeiros está na posse dos bens deixados. Não foi deixado testamento.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Nesse contexto, o inventário será proposto
Uma pessoa propõe uma ação judicial e, ainda em sede de conhecimento, é determinada a suspensão do processo para aguardar o julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça. Ocorre que o caso paradigma tem por objeto controvérsia sobre matéria de direito diversa da que está sendo discutida no âmbito da ação judicial proposta. A pessoa pretende provocar o Tribunal de Justiça a se manifestar sobre a diferença entre os casos e, reconhecendo-a, retirar a suspensão determinada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, voltando o processo a tramitar em primeiro grau.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o disposto no Código de Processo Civil e os conceitos básicos da teoria dos precedentes judiciais, a pessoa pretende utilizar a técnica do
Após a queda de um avião, um grupo de 200 (duzentas) pessoas de familiares de vítimas e de sobreviventes postulou em juízo indenização contra a companhia aérea. Transitada em julgado a sentença que reconheceu o dever de indenizar, iniciou-se a fase de liquidação da sentença. A empresa aérea requereu ao juiz a limitação do litisconsórcio, separando as 200 (duzentas) pessoas em grupos menores e iniciando autos processuais distintos para cada qual dos grupos com o propósito de liquidação individual das indenizações a serem pagas.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, a limitação do litisconsórcio é