A denominada cadeia de custódia, regulamentada no
Código de Processo Penal a partir de alterações promovidas
pela Lei nº 13.964/2019 (Lei “Anticrime”), corresponde ao
conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter
e documentar a história cronológica do vestígio coletado em
locais ou em vítimas de crimes. Considerando o disposto no
Código de Processo Penal, haverá quebra da cadeia de
custódia quando ocorrer
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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