Questões de Concurso
Para analista administrativo
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Leia o texto para responder a questão.
Trecho do livro Grande Sertão Veredas
João Guimarães Rosa
(...) De primeiro, eu fazia e mexia, e pensar não pensava. Não possuía os prazos. Vivi puxando difícil de difícel, peixe vivo no moquém: quem mói no asp'ro não fantasêia. Mas, agora, feita a folga que me vem, e sem pequenos desassossegos, estou de range rede. E me inventei neste gosto de especular ideia. O diabo existe e não existe? Dou o dito. Abrenúncio. Essas melancolias. O senhor vê: existe cachoeira; e pois? Mas cachoeira é barranco de chão, e água se caindo por ele, retombando; o senhor consome essa água, ou desfaz o barranco, sobra cachoeira alguma? Viver é negócio muito perigoso...
Explico ao senhor: o diabo vige dentro do homem, os crespos do homem – ou é o homem dos avessos. Solto, por si cidadão, é que não tem diabo nenhum. Nenhum! – é o que digo. O senhor aprova? Me declare tudo, franco – é alta mercê que me faz: e pedir posso encarecido. Este caso – por estúrdio que me vejam – é de minha certa importância. Tomara não fosse... Mas, não diga que o senhor, assisado e instruído, acredita na pessoa dele?! Não? Lhe agradeço! Sua alta opinião compõe minha valia.
Já sabia, esperava por ela – já o campo! Ah, a gente, na velhice, carece de ter sua aragem de descanso. Lhe agradeço. Tem diabo nenhum. Nem espírito. Nunca vi. Alguém devia de ver, então era eu mesmo, este vosso servidor. Fosse lhe contar... Bem, o diabo regula seu estado preto, nas criaturas, nas mulheres, nos homens. Até: nas crianças – eu digo. Pois é ditado: “menino – trem do diabo”? E nos usos, nas plantas, nas águas, nas terras, no vento... Estrumes... O diabo na rua, no meio do redemundo...
Hem? Hem? Ah. Figuração minha, de pior pra trás, as certas lembranças. Mal haja-me! Sofro-me pena de contar não... Melhor, se arrepare: pois, num chão, e com igual formato de ramos e folhas, não dá mandioca mansa, que se come comum, e a mandioca-brava, que mata? Agora, o senhor já viu azangada – motivos não sei; às vezes se diz que é replantada no terreno sempre, com mudas seguidas de manaíbas – vai em amargando, de tanto em tanto, de si mesmo toma peçonhas. E, ora veja: a outra, a mandioca-brava, também é que às vezes que fica mansa, a esmo, de se comer sem nenhum mal. E que é isso? Eh, o senhor que já viu, por ver, a feiura de ódio franzido, carantonho, nas faces duma cobra cascavel? Observou o porco gordo, cada dia mais feliz bruto, capaz de, pudesse, roncar e engolir por sua comodidade o mundo todo? E gavião, corvo, alguns, as feições deles já representam a precisão de talhar para adiante, rasgar e estraçalhar a bico, parece uma quicé muito afiada por ruim desejo. Tudo. Tem até tortas raças de pedras, horrorosas, venenosas – que estragam mortal a água, se estão jazendo em fundo de poço; o diabo dentro delas dorme: são o demo. Se sabe? E o demo – que é só assim o significado dum azougue maligno – tem ordem de seguir o caminho dele, tem licença para campear?! Arre, ele está misturado em tudo.
Que gasta, vai gastando o diabo de dentro da gente, aos pouquinhos, é o razoável sofrer. E a alegria de amor - compadre meu Quelemém, diz. Família. Deveras? É, e não é. O senhor ache e não ache. Tudo é e não é... Quase todo mais grave criminoso feroz, sempre é muito bom marido, bom filho, bom pai, e é bom amigo-de-seus-amigos! Sei desses. Só que tem os depois - e Deus, junto. Vi muitas nuvens.
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Trecho do livro Grande Sertão Veredas
João Guimarães Rosa
(...) De primeiro, eu fazia e mexia, e pensar não pensava. Não possuía os prazos. Vivi puxando difícil de difícel, peixe vivo no moquém: quem mói no asp'ro não fantasêia. Mas, agora, feita a folga que me vem, e sem pequenos desassossegos, estou de range rede. E me inventei neste gosto de especular ideia. O diabo existe e não existe? Dou o dito. Abrenúncio. Essas melancolias. O senhor vê: existe cachoeira; e pois? Mas cachoeira é barranco de chão, e água se caindo por ele, retombando; o senhor consome essa água, ou desfaz o barranco, sobra cachoeira alguma? Viver é negócio muito perigoso...
Explico ao senhor: o diabo vige dentro do homem, os crespos do homem – ou é o homem dos avessos. Solto, por si cidadão, é que não tem diabo nenhum. Nenhum! – é o que digo. O senhor aprova? Me declare tudo, franco – é alta mercê que me faz: e pedir posso encarecido. Este caso – por estúrdio que me vejam – é de minha certa importância. Tomara não fosse... Mas, não diga que o senhor, assisado e instruído, acredita na pessoa dele?! Não? Lhe agradeço! Sua alta opinião compõe minha valia.
Já sabia, esperava por ela – já o campo! Ah, a gente, na velhice, carece de ter sua aragem de descanso. Lhe agradeço. Tem diabo nenhum. Nem espírito. Nunca vi. Alguém devia de ver, então era eu mesmo, este vosso servidor. Fosse lhe contar... Bem, o diabo regula seu estado preto, nas criaturas, nas mulheres, nos homens. Até: nas crianças – eu digo. Pois é ditado: “menino – trem do diabo”? E nos usos, nas plantas, nas águas, nas terras, no vento... Estrumes... O diabo na rua, no meio do redemundo...
Hem? Hem? Ah. Figuração minha, de pior pra trás, as certas lembranças. Mal haja-me! Sofro-me pena de contar não... Melhor, se arrepare: pois, num chão, e com igual formato de ramos e folhas, não dá mandioca mansa, que se come comum, e a mandioca-brava, que mata? Agora, o senhor já viu azangada – motivos não sei; às vezes se diz que é replantada no terreno sempre, com mudas seguidas de manaíbas – vai em amargando, de tanto em tanto, de si mesmo toma peçonhas. E, ora veja: a outra, a mandioca-brava, também é que às vezes que fica mansa, a esmo, de se comer sem nenhum mal. E que é isso? Eh, o senhor que já viu, por ver, a feiura de ódio franzido, carantonho, nas faces duma cobra cascavel? Observou o porco gordo, cada dia mais feliz bruto, capaz de, pudesse, roncar e engolir por sua comodidade o mundo todo? E gavião, corvo, alguns, as feições deles já representam a precisão de talhar para adiante, rasgar e estraçalhar a bico, parece uma quicé muito afiada por ruim desejo. Tudo. Tem até tortas raças de pedras, horrorosas, venenosas – que estragam mortal a água, se estão jazendo em fundo de poço; o diabo dentro delas dorme: são o demo. Se sabe? E o demo – que é só assim o significado dum azougue maligno – tem ordem de seguir o caminho dele, tem licença para campear?! Arre, ele está misturado em tudo.
Que gasta, vai gastando o diabo de dentro da gente, aos pouquinhos, é o razoável sofrer. E a alegria de amor - compadre meu Quelemém, diz. Família. Deveras? É, e não é. O senhor ache e não ache. Tudo é e não é... Quase todo mais grave criminoso feroz, sempre é muito bom marido, bom filho, bom pai, e é bom amigo-de-seus-amigos! Sei desses. Só que tem os depois - e Deus, junto. Vi muitas nuvens.
Leia o texto para responder a questão.
Trecho do livro Grande Sertão Veredas
João Guimarães Rosa
(...) De primeiro, eu fazia e mexia, e pensar não pensava. Não possuía os prazos. Vivi puxando difícil de difícel, peixe vivo no moquém: quem mói no asp'ro não fantasêia. Mas, agora, feita a folga que me vem, e sem pequenos desassossegos, estou de range rede. E me inventei neste gosto de especular ideia. O diabo existe e não existe? Dou o dito. Abrenúncio. Essas melancolias. O senhor vê: existe cachoeira; e pois? Mas cachoeira é barranco de chão, e água se caindo por ele, retombando; o senhor consome essa água, ou desfaz o barranco, sobra cachoeira alguma? Viver é negócio muito perigoso...
Explico ao senhor: o diabo vige dentro do homem, os crespos do homem – ou é o homem dos avessos. Solto, por si cidadão, é que não tem diabo nenhum. Nenhum! – é o que digo. O senhor aprova? Me declare tudo, franco – é alta mercê que me faz: e pedir posso encarecido. Este caso – por estúrdio que me vejam – é de minha certa importância. Tomara não fosse... Mas, não diga que o senhor, assisado e instruído, acredita na pessoa dele?! Não? Lhe agradeço! Sua alta opinião compõe minha valia.
Já sabia, esperava por ela – já o campo! Ah, a gente, na velhice, carece de ter sua aragem de descanso. Lhe agradeço. Tem diabo nenhum. Nem espírito. Nunca vi. Alguém devia de ver, então era eu mesmo, este vosso servidor. Fosse lhe contar... Bem, o diabo regula seu estado preto, nas criaturas, nas mulheres, nos homens. Até: nas crianças – eu digo. Pois é ditado: “menino – trem do diabo”? E nos usos, nas plantas, nas águas, nas terras, no vento... Estrumes... O diabo na rua, no meio do redemundo...
Hem? Hem? Ah. Figuração minha, de pior pra trás, as certas lembranças. Mal haja-me! Sofro-me pena de contar não... Melhor, se arrepare: pois, num chão, e com igual formato de ramos e folhas, não dá mandioca mansa, que se come comum, e a mandioca-brava, que mata? Agora, o senhor já viu azangada – motivos não sei; às vezes se diz que é replantada no terreno sempre, com mudas seguidas de manaíbas – vai em amargando, de tanto em tanto, de si mesmo toma peçonhas. E, ora veja: a outra, a mandioca-brava, também é que às vezes que fica mansa, a esmo, de se comer sem nenhum mal. E que é isso? Eh, o senhor que já viu, por ver, a feiura de ódio franzido, carantonho, nas faces duma cobra cascavel? Observou o porco gordo, cada dia mais feliz bruto, capaz de, pudesse, roncar e engolir por sua comodidade o mundo todo? E gavião, corvo, alguns, as feições deles já representam a precisão de talhar para adiante, rasgar e estraçalhar a bico, parece uma quicé muito afiada por ruim desejo. Tudo. Tem até tortas raças de pedras, horrorosas, venenosas – que estragam mortal a água, se estão jazendo em fundo de poço; o diabo dentro delas dorme: são o demo. Se sabe? E o demo – que é só assim o significado dum azougue maligno – tem ordem de seguir o caminho dele, tem licença para campear?! Arre, ele está misturado em tudo.
Que gasta, vai gastando o diabo de dentro da gente, aos pouquinhos, é o razoável sofrer. E a alegria de amor - compadre meu Quelemém, diz. Família. Deveras? É, e não é. O senhor ache e não ache. Tudo é e não é... Quase todo mais grave criminoso feroz, sempre é muito bom marido, bom filho, bom pai, e é bom amigo-de-seus-amigos! Sei desses. Só que tem os depois - e Deus, junto. Vi muitas nuvens.
Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos
do Poder Executivo, não cabendo sua aplicação, quando
no desempenho da função administrativa, ao Poder
Legislativo e ao Poder Judiciário da União.
A respeito de redes de computadores e dos aplicativos para segurança da informação, julgue o item.
Nas topologias barramento, anel e estrela, para que as
redes de computadores funcionem corretamente, é
obrigatória a presença de um equipamento
concentrador, conhecido popularmente como hub.
Com relação ao Microsoft PowerPoint 2013 e ao sistema operacional Windows 10, julgue o item.
A Barra de Status do PowerPoint 2013 contém algumas
informações, como, por exemplo, em qual slide o
usuário está trabalhando.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração nos casos em
que a decisão não acarrete lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Nos processos administrativos, a interpretação da
norma administrativa será feita da forma que mais bem
garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
retroagindo a nova interpretação.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
A conduta do profissional que empresta seu nome a
empresas executoras de obras e serviços sem ter
participado é irregular, mas não caracteriza exercício
ilegal da profissão.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações em poder dos órgãos públicos e das entidades públicas, em razão do seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas como ultrassecretas,
secretas ou reservadas. Nesses casos, recebendo esses tipos de classificação, não terão prazos máximos de restrição de acesso.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação
de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou
militar será responsabilizado.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, independentemente da
anuência do requerente.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse coletivo ou geral,
custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas,
serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (Internet).
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A qualidade de informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é considerada
como integridade.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério
Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação,
pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder
Executivo.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O agente público pode ser punido ao agir
negligentemente na análise das prestações de contas de
parcerias firmadas pela Administração Pública com
entidades privadas.
Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Os prazos dos processos administrativos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo‐se da contagem o dia do vencimento e
incluindo‐se o do começo.
Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Durante todo o processo administrativo, o administrado
deverá ser, obrigatoriamente, assistido por advogado,
independentemente de obrigação por força de lei, em
respeito à garantia de defesa técnica.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Cumprimentando‐o, e, conforme determinação do
Presidente do Conselho Federal, encaminho ao senhor,
anexo, cópia do despacho exarado nos autos do
Processo n.º XXXXXXXXX/2018 para teu conhecimento e
medidas cabíveis.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Lhe solicito o encaminhamento do documento anexo a
Comissão de Controle e Fiscalização para as providências
que se fizer necessário em função da gravidade do teor
do mesmo.