De acordo com o Decreto n.º 4.829/2003, os membros do CGIbr
são indicados por diversos segmentos da sociedade civil e de
órgãos governamentais. O segmento ou órgão que tem o direito
de indicar três titulares é
No que diz respeito à atuação da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios no desenvolvimento da Internet no país,
de acordo com o Marco Civil da Internet, o CGIbr participa da
diretriz de