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I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade.
II. Os elementos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados.
III. Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses.
Assinale:
I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública.
II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.
III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados.
Assinale:
I. Não prevalece, em nosso ordenamento, a tese da desconstitucionalização das normas constitucionais anteriores à nova Constituição e que sejam com ela compatíveis.
II. As normas infraconstitucionais anteriores são consideradas recepcionadas pela nova Constituição, salvo incompatibilidade formal ou material com a nova Constituição.
III. por mutação constitucional entende-se o conjunto de processos que leva à alteração do texto constitucional, englobando a revisão constitucional e as emendas constitucionais.
Assinale:

Com base no mapa, analise as afirmativas a seguir.
I. A maior presença de navios de guerra e pesqueiros chineses e as iniciativas de turismo nas ilhas Paracel têm causado protestos do Vietnã.
II. A exploração de gás e petróleo, nas águas das ilhas Spratly e Paracel, tem sido foco de tensão entre Hanoi e Pequim.
III. A aproximação entre o Vietnã e as Filipinas tem enfrentado a oposição dos EUA, favoráveis ás aspirações expansionistas de Pequim.
Assinale:
(Fonte:http://oglobo.globo.com/ciencia/britanico-japones-ganhapremio-nobel-de-medicina-6327151)
Assinale a alternativa que identifica corretamente o avanço das pesquisas referidas no texto.
Se um jovem quiser experimentar drogas, vai sempre encontrar alguém que possa fornecê-las. Ainda que pudéssemos contar com todos os esforços policiais disponíveis, seria muito difícil o controle tanto da produção clandestina quanto da entrada de drogas ilegais em um país. Medidas para reduzir a oferta podem ser postas em prática, mas nunca teremos uma sociedade sem drogas.
De uma maneira geral, a experimentação de substâncias ilegais costuma ocorrer na metade ou no final da adolescência. Entre os jovens que experimentam drogas ilegais, a maioria entra em contato com o produto por meio de amigos. A maconha é a droga ilegal utilizada com mais frequência. Por outro lado, os jovens sempre podem dar um jeito para obter drogas legais como álcool e solventes (cola, éter, benzina). Embora existam leis proibindo a venda dessas substâncias a menores de idade, deve haver respeito às normas, como exercício de cidadania.
Se um jovem quiser experimentar drogas, vai sempre encontrar alguém que possa fornecê-las. Ainda que pudéssemos contar com todos os esforços policiais disponíveis, seria muito difícil o controle tanto da produção clandestina quanto da entrada de drogas ilegais em um país. Medidas para reduzir a oferta podem ser postas em prática, mas nunca teremos uma sociedade sem drogas.
De uma maneira geral, a experimentação de substâncias ilegais costuma ocorrer na metade ou no final da adolescência. Entre os jovens que experimentam drogas ilegais, a maioria entra em contato com o produto por meio de amigos. A maconha é a droga ilegal utilizada com mais frequência. Por outro lado, os jovens sempre podem dar um jeito para obter drogas legais como álcool e solventes (cola, éter, benzina). Embora existam leis proibindo a venda dessas substâncias a menores de idade, deve haver respeito às normas, como exercício de cidadania.
O conectivo que pode substituir “ainda que”, mantendo o sentido original da frase e sem qualquer modificação formal, é
A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Nesse segmento do texto, a forma de gerúndio “reduzindo” tem o valor de
A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
No caso desse segmento do texto, o vocábulo “produto” se refere a “drogas”, mostrando a substituição de um termo específico (drogas) por um termo mais geral (produto). Assinale a frase em que ocorre o mesmo processo.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Esse primeiro parágrafo do texto é estruturado da seguinte forma:
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
A forma de reescrever esse parágrafo do texto que altera o seu sentido original é:
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.
II. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
III. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nestes conselhos será definida pelos próprios conselhos.
IV. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
V. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio provados pelas respectivas secretarias municipais, estaduais ou Ministério da Saúde.