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Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Inadmitido o incidente de resolução de demandas repetitivas
por não haver sido constatado risco de ofensa à isonomia,
o incidente não poderá ser novamente suscitado, em atenção ao
princípio da segurança jurídica.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Determinado o sobrestamento de recurso por existir controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STJ, poderá a parte interpor agravo em recurso especial.Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Havendo necessidade de comprovação do pagamento do preparo, o recurso será considerado deserto se o comprovante estiver ilegível no ato de interposição, uma vez que tal pagamento é pressuposto recursal.Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
O Ministério Público tem legitimidade para suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas nas situações que envolvam relevante interesse social e para intervir nos incidentes dos quais não seja o requerente.Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, o relator deverá suspender os processos pendentes e, durante esse período, será o responsável por analisar os pedidos de tutela de urgência.Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.
Ao analisar a especificidade do caso, o juiz da causa poderá
conferir prazo de vinte e cinco dias para que o réu apresente
sua contestação, mesmo após o encerramento do prazo regular.
Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.
O magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação. Nessa situação, a parte será ouvida informalmente.A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.
Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o
prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir
da publicação de sua inscrição no registro respectivo.
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.
Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada absolutamente incapaz porque não pode exprimir sua vontade.A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.
Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação.A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.
A prova testemunhal é admissível como subsidiária da prova por escrito nos negócios jurídicos celebrados com o objetivo de transmitir direitos.A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.
Ainda que o negócio jurídico seja celebrado com termo inicial, este não suspende a aquisição do direito.Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014).
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Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014).
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Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos
administrativos.