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Considere que um contribuinte tenha feito uma declaração necessária à elaboração de um lançamento tributário. Considere, ainda, que, posteriormente, ele tenha pretendido retificá-la, por ter observado que o valor do tributo que dela resultaria seria superior ao devido. Nessa situação, o contribuinte poderá realizar tal retificação desde que comprove o erro que fundamenta a retificação e desde que a faça antes de notificado o lançamento.
Se, por lei, for atribuída a uma pessoa distinta do contribuinte a qualidade de responsável, consequentemente, o contribuinte ficará desonerado de sua obrigação de pagar.
Os pais são os responsáveis tributários solidários pelas obrigações tributárias do filho menor de idade, ainda que este tenha renda própria e capacidade econômica e financeira de pagar as referidas obrigações.
Considere que determinada pessoa tenha adquirido um imóvel e que, nessa operação, o vendedor tenha comprovado perante o comprador o pagamento do IPTU dos cinco anos anteriores. Considere, também, que a administração tributária, posteriormente a essa compra, tenha verificado que o pagamento do IPTU de um daqueles cinco anos não estava correto. Nessa situação, a obrigação de pagar a diferença será do vendedor.
Se duas pessoas tiverem interesse comum em situação que constitua o fato gerador de uma obrigação tributária principal, essas pessoas serão solidariamente responsáveis, na exata ordem da dimensão do interesse econômico de cada uma delas.
Suponha que uma lei municipal de natureza tributária permita que nos contratos de aluguel seja transferida ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU. Nessa situação, a responsabilidade pelo referido pagamento será do inquilino, nos termos daquele município.
Será denominado responsável o município que, como sujeito ativo da obrigação tributária, passar a ter obrigações em razão de disposição expressa em lei.
Em regra, é juridicamente válido o domicílio tributário eleito pelos contribuintes.
Se dois contribuintes forem solidariamente responsáveis por uma obrigação tributária, o advento de uma remissão geral objetiva do crédito afetará igualmente aos dois devedores.
Se um indivíduo tiver a obrigação tributária de pagar uma multa, então essa obrigação será considerada principal.
Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar.
Considere que determinado médico tenha sido contratado particularmente e de forma incondicional para realizar uma cirurgia de alto risco em um paciente e que o paciente tenha falecido na cirurgia. Nessa situação, apesar do falecimento, ocorreu o fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza, já que, para a definição do fato gerador, não se devem levar em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.
De acordo com o Código Civil, será válido o ato jurídico dissimulado que não apresentar vício de substância nem de forma, o que significa que a autoridade administrativa fiscal não poderá desconsiderar tal ato, ainda que praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Uma das fontes de integração que o juiz poderá utilizar, conforme o CTN, será o direito internacional comparado.
Se, cumprindo a ordem legal de integração, o juiz tiver de empregar a equidade, nenhuma pessoa poderá ser dispensada do pagamento de tributo devido em razão dessa forma de integração.
Legislação nova tacitamente contrária a norma prevista em tratado internacional internalizado produz o que se denomina denúncia tácita, o que é suficiente para a exclusão do referido tratado do ordenamento jurídico tributário nacional.
É possível que lei delegada discipline matéria reservada a lei complementar, de acordo com a CF, como, por exemplo, para tratar de prescrição tributária como norma geral.
O prazo de recolhimento de tributos pode ser alterado por decreto do Poder Executivo sem que haja necessidade de previsão legal.
Suponha que uma lei nova tenha deixado de considerar certa conduta do contribuinte como contrária a qualquer ação ou omissão, e que o contribuinte tenha praticado, anteriormente, atos simulatórios e fraudulentos que propiciaram o não recolhimento do tributo devido. Nesse caso, aplica-se a retroatividade da lei nova, por ser mais benéfica ao contribuinte.