Questões de Concurso
Para técnico de contabilidade
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Um censo interno analisou o tempo de serviço, em anos completos, de 5 servidores em um setor administrativo, obtendo os seguintes registros: 2, 4, 5, 8 e 11 anos. Após uma reestruturação, um novo servidor com 12 anos de tempo de serviço foi transferido para esse mesmo setor. Para atualizar os indicadores de recursos humanos da Prefeitura, o gestor precisa calcular o impacto dessa mudança.
Com isso, qual era a mediana original e qual passou a ser a nova mediana do grupo?
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Coluna 1 1. Empenho. 2. Liquidação. 3. Pagamento.
Coluna 2 ( ) Verificação do direito adquirido pelo credor. ( ) Reserva da dotação orçamentária. ( ) Entrega de numerário ao credor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1 1. Constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa. 2. Recebimento de duplicata com incidência de juros por atraso. 3. Aquisição de mercadorias a prazo para revenda.
Coluna 2 ( ) Aumento simultâneo do ativo e do passivo exigível. ( ) Redução do patrimônio líquido decorrente de estimativa de perda. ( ) Aumento do patrimônio líquido associado à entrada de recursos financeiros.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição.
II. O tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte possui previsão legal específica.
III. A aplicação de sanções administrativas independe da garantia do contraditório e da ampla defesa.
Quais estão corretas?