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Q1163905 Português

A batalha contra a agenda do medo


      A percepção de que algo ruim pode acontecer causa nos seres humanos um estado de alerta conhecido como medo. O medo é causado por um processo crescente de ansiedade e não é difícil perceber a enorme inquietação que vive boa parte da população mundial. Ansiedade em função das incertezas que as transformações no mundo da tecnologia e do trabalho vem incitando. Infelizmente, estamos diante de um ambiente perfeito para a imposição da agenda do medo.

      No mundo das percepções e das versões, a Amazônia está em chamas, as águas estão contaminadas por resíduos químicos de toda a natureza, a biodiversidade está ameaçada, os alimentos estão contaminados. Produtores agrícolas são pessoas malignas que destroem a natureza, poluem as águas, desalojam comunidades indígenas. Os animais, que fornecem proteína para a existência humana há centenas de milhares de anos, não devem mais ser abatidos porque “sofrem”. A antropomorfia se impõe sobre a racionalidade. E a carne faz mal às pessoas – alguns dizem que é carcinogênica. Campanhas contra a eficácia de vacinas levam a índices inéditos de aumento de doenças que não deveriam mais existir. A inteligência artificial também viria para eliminar o trabalho de milhões de pessoas, que ficariam, assim, excluídas do sistema. O planeta precisa ser “salvo”.

      Proliferam por todo mundo ONGs, institutos, fundos e entidades que se apresentam como os monopolistas das virtudes. Afinal de contas o que pode ser mais nobre do que contribuir para “salvar o planeta”? Quem pode ser contra a defesa de um “alimento saudável”? Alguém pode estar interessado em não reduzir a pobreza? Os monopolistas das virtudes construíram imensas máquinas burocráticas com orçamentos bilionários para viajar o mundo, realizar conferências, seminários, publicar artigos e livros, produzir filmes de grande impacto visual. Executivos de tais organizações frequentam as mais sofisticadas redes políticas do mundo. Estudaram nas melhores escolas norte-americanas e europeias. Entopem as burocracias de organizações internacionais e nacionais. Vivem bem, mas dependem visceralmente de uma agenda apenas: a do medo.

      A sociedade livre das corporações quer desafiá-los. Pede a arbitragem da ciência, a única prática humana capaz de enfrentar as percepções, as versões, os dogmatismos, e o oportunismo corporativo dos salvadores do planeta. A ciência, que já foi e deveria continuar sendo a base de todo o processo de desenvolvimento civilizatório, está em baixa. Hoje, infelizmente, muitas pessoas desconfiam da ciência. Se tudo é ciência, nada é ciência. É notável que em uma era em que tantos seres humanos têm acesso a tantas informações, nunca tantas pessoas estiveram tão desinformadas e convencidas de insanidades. É como se na era da informação estivéssemos vivendo a desinformação das trevas medievais.

      Não há saída para o desenvolvimento pleno da humanidade e da liberdade que não seja pela agenda da inovação. A ciência, entendida de forma simples como o conhecimento aprofundado de algo, o conhecimento sistematizado, formulado metodicamente e racionalmente, é que deve se impor sobre o princípio da precaução, do sentimento de ansiedade e medo. A ciência, praticada de maneira ética, abre os caminhos da prosperidade. O que a ciência demonstra hoje é que há sim incêndios na Amazônia, mas nada que não seja diferente do que já aconteceu em outros anos com medição técnica idêntica. As águas do mundo não estão contaminadas, embora haja sim locais problemáticos mundo afora. O mesmo vale para a biodiversidade e para as mudanças climáticas que, apesar de serem uma realidade, não significam que a humanidade está condenada ou que o planeta corre riscos.

      Quando a agenda é a produção de alimentos, a questão é ainda mais cristalina. Não existe nenhum estudo científico que comprove a relação entre defensivos agrícolas e alterações na saúde de populações. Não existe caso científico que, comprovadamente, relacione o uso adequado de defensivos com a morte de produtores ou trabalhadores no campo. Também não existe relação entre efetividade de um defensivo agrícola biológico ou não biológico. Todos seguem os mesmos critérios rígidos de análise regulatória para evitar efeito sobre a saúde humana e no meio ambiente. Não existe nenhum perigo associado ao desenvolvimento de sementes transgênicas a saúde humana e animal. Não existe perigo nenhum ao se utilizar a biotecnologia para aumentar a produtividade na produção de alimentos. E que fique claro para aqueles que vivem da agenda do medo: o alimento produzido no Brasil e no mundo é saudável, os índices de resíduos químicos são exaustiva e cientificamente estudados e não há alimentos atualmente, seja grãos ou proteína animal, que carreguem índices de resíduos que afetem a saúde humana. E imaginemos que, por alguma razão, isso aconteça, há suficientes instrumentos de análise que permitem que esse alimento não chegue ao consumo. O que existe e faz parte de qualquer processo responsável que envolva a saúde humana é o compromisso para que todas as ofertas tecnológicas disponíveis para a produção de alimentos sejam utilizadas de forma correta, assim como se faz com medicamentos. Quem utiliza insumos para a produção de alimentos tem que conhecer o produto ou a tecnologia que está utilizando. E isso é sim uma responsabilidade de todos.

      Qualquer sociedade deseja desenvolvimento e prosperidade. A agenda do medo trabalha no sentido inverso. Ao ignorar o que a ciência já demonstrou de forma cabal, as corporações que defendem a agenda do medo prestam desserviço as populações. Impedem que novas tecnologias sejam desenvolvidas, impedem que mais gente tenha acesso a alimento barato e saudável, impedem o comércio internacional dos mais pobres e contribuem para promover a demagogia e o obscurantismo. Tudo para manter seus privilégios. Não passarão. A agenda da inovação é tão avassaladora que não haverá sociedade que dela não se beneficiará.

(LOHBAUER, Christian. A batalha contra a agenda do medo. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-batalha-contra-a-agenda-do-medo/. Acesso em: 06/11/2019.)

As orações “As águas do mundo não estão contaminadas, embora haja sim locais problemáticos mundo afora.” (5º§) são identificadas como subordinadas adverbiais:
Alternativas
Q1163904 Português

A batalha contra a agenda do medo


      A percepção de que algo ruim pode acontecer causa nos seres humanos um estado de alerta conhecido como medo. O medo é causado por um processo crescente de ansiedade e não é difícil perceber a enorme inquietação que vive boa parte da população mundial. Ansiedade em função das incertezas que as transformações no mundo da tecnologia e do trabalho vem incitando. Infelizmente, estamos diante de um ambiente perfeito para a imposição da agenda do medo.

      No mundo das percepções e das versões, a Amazônia está em chamas, as águas estão contaminadas por resíduos químicos de toda a natureza, a biodiversidade está ameaçada, os alimentos estão contaminados. Produtores agrícolas são pessoas malignas que destroem a natureza, poluem as águas, desalojam comunidades indígenas. Os animais, que fornecem proteína para a existência humana há centenas de milhares de anos, não devem mais ser abatidos porque “sofrem”. A antropomorfia se impõe sobre a racionalidade. E a carne faz mal às pessoas – alguns dizem que é carcinogênica. Campanhas contra a eficácia de vacinas levam a índices inéditos de aumento de doenças que não deveriam mais existir. A inteligência artificial também viria para eliminar o trabalho de milhões de pessoas, que ficariam, assim, excluídas do sistema. O planeta precisa ser “salvo”.

      Proliferam por todo mundo ONGs, institutos, fundos e entidades que se apresentam como os monopolistas das virtudes. Afinal de contas o que pode ser mais nobre do que contribuir para “salvar o planeta”? Quem pode ser contra a defesa de um “alimento saudável”? Alguém pode estar interessado em não reduzir a pobreza? Os monopolistas das virtudes construíram imensas máquinas burocráticas com orçamentos bilionários para viajar o mundo, realizar conferências, seminários, publicar artigos e livros, produzir filmes de grande impacto visual. Executivos de tais organizações frequentam as mais sofisticadas redes políticas do mundo. Estudaram nas melhores escolas norte-americanas e europeias. Entopem as burocracias de organizações internacionais e nacionais. Vivem bem, mas dependem visceralmente de uma agenda apenas: a do medo.

      A sociedade livre das corporações quer desafiá-los. Pede a arbitragem da ciência, a única prática humana capaz de enfrentar as percepções, as versões, os dogmatismos, e o oportunismo corporativo dos salvadores do planeta. A ciência, que já foi e deveria continuar sendo a base de todo o processo de desenvolvimento civilizatório, está em baixa. Hoje, infelizmente, muitas pessoas desconfiam da ciência. Se tudo é ciência, nada é ciência. É notável que em uma era em que tantos seres humanos têm acesso a tantas informações, nunca tantas pessoas estiveram tão desinformadas e convencidas de insanidades. É como se na era da informação estivéssemos vivendo a desinformação das trevas medievais.

      Não há saída para o desenvolvimento pleno da humanidade e da liberdade que não seja pela agenda da inovação. A ciência, entendida de forma simples como o conhecimento aprofundado de algo, o conhecimento sistematizado, formulado metodicamente e racionalmente, é que deve se impor sobre o princípio da precaução, do sentimento de ansiedade e medo. A ciência, praticada de maneira ética, abre os caminhos da prosperidade. O que a ciência demonstra hoje é que há sim incêndios na Amazônia, mas nada que não seja diferente do que já aconteceu em outros anos com medição técnica idêntica. As águas do mundo não estão contaminadas, embora haja sim locais problemáticos mundo afora. O mesmo vale para a biodiversidade e para as mudanças climáticas que, apesar de serem uma realidade, não significam que a humanidade está condenada ou que o planeta corre riscos.

      Quando a agenda é a produção de alimentos, a questão é ainda mais cristalina. Não existe nenhum estudo científico que comprove a relação entre defensivos agrícolas e alterações na saúde de populações. Não existe caso científico que, comprovadamente, relacione o uso adequado de defensivos com a morte de produtores ou trabalhadores no campo. Também não existe relação entre efetividade de um defensivo agrícola biológico ou não biológico. Todos seguem os mesmos critérios rígidos de análise regulatória para evitar efeito sobre a saúde humana e no meio ambiente. Não existe nenhum perigo associado ao desenvolvimento de sementes transgênicas a saúde humana e animal. Não existe perigo nenhum ao se utilizar a biotecnologia para aumentar a produtividade na produção de alimentos. E que fique claro para aqueles que vivem da agenda do medo: o alimento produzido no Brasil e no mundo é saudável, os índices de resíduos químicos são exaustiva e cientificamente estudados e não há alimentos atualmente, seja grãos ou proteína animal, que carreguem índices de resíduos que afetem a saúde humana. E imaginemos que, por alguma razão, isso aconteça, há suficientes instrumentos de análise que permitem que esse alimento não chegue ao consumo. O que existe e faz parte de qualquer processo responsável que envolva a saúde humana é o compromisso para que todas as ofertas tecnológicas disponíveis para a produção de alimentos sejam utilizadas de forma correta, assim como se faz com medicamentos. Quem utiliza insumos para a produção de alimentos tem que conhecer o produto ou a tecnologia que está utilizando. E isso é sim uma responsabilidade de todos.

      Qualquer sociedade deseja desenvolvimento e prosperidade. A agenda do medo trabalha no sentido inverso. Ao ignorar o que a ciência já demonstrou de forma cabal, as corporações que defendem a agenda do medo prestam desserviço as populações. Impedem que novas tecnologias sejam desenvolvidas, impedem que mais gente tenha acesso a alimento barato e saudável, impedem o comércio internacional dos mais pobres e contribuem para promover a demagogia e o obscurantismo. Tudo para manter seus privilégios. Não passarão. A agenda da inovação é tão avassaladora que não haverá sociedade que dela não se beneficiará.

(LOHBAUER, Christian. A batalha contra a agenda do medo. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-batalha-contra-a-agenda-do-medo/. Acesso em: 06/11/2019.)

Em “Qualquer sociedade deseja desenvolvimento e prosperidade.” (7º§), a palavra destacada é classificada como pronome:
Alternativas
Q1049968 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar nº 2.662/2014 – Regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Ribeirão Preto, é correto afirmar que o condutor ou transportador escolar não autorizado e/ou clandestino estará sujeito à pena de multa equivalente a
Alternativas
Q1049967 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar nº 2.662/2014 – Regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Ribeirão Preto, constitui, entre outros, um dever do condutor:
Alternativas
Q1049965 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Os serviços de transporte coletivo de passageiros, nos termos do Decreto Municipal nº 319/2012 (Regulamenta o sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Ribeirão Preto), classificam-se em:
Alternativas
Q1049964 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos do Decreto Municipal nº 343/1990 (homologa o regulamento dos serviços de automóveis de aluguel (táxis) no Município de Ribeirão Preto), é correto afirmar que
Alternativas
Q1049963 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos do Decreto Municipal nº 343/1990 (homologa o regulamento dos serviços de automóveis de aluguel (táxis) no Município de Ribeirão Preto) é correto afirmar, no que concerne à afixação de dispositivo luminoso de identificação, que é
Alternativas
Q1049962 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, é correto afirmar que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que cumprir, entre outras, a seguinte condição:
Alternativas
Q1049961 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, é correto afirmar que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros:
Alternativas
Q1049960 Legislação de Trânsito
Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir, entre outros, o seguinte requisito:
Alternativas
Q1049959 Legislação de Trânsito
Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender, entre outros, ao seguinte requisito:
Alternativas
Q1049958 Legislação Estadual
A inobservância das disposições do Decreto nº 24.675/86 sujeitará o infrator, dentre outras, à seguinte penalidade: 
Alternativas
Q1049957 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto nº 24.675/86, é correto afirmar que, entre outros, está isento do pagamento de tarifa:
Alternativas
Q1049956 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, a atividade profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente, entre outros, o seguinte requisito:
Alternativas
Q1049955 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo,
Alternativas
Q1049954 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), é correto afirmar que é, entre outras, umas das atribuições dos Municípios:
Alternativas
Q1049953 Direito Urbanístico
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. É correto afirmar, nos termos da Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), que os serviços de transporte urbano são classificados quanto
Alternativas
Q1049952 Legislação de Trânsito
É correto afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro determina, entre outras, as seguintes penalidades:
Alternativas
Q1049951 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que contenha, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma infração grave à legislação de trânsito.
Alternativas
Q1049950 Legislação de Trânsito
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que relaciona corretamente a categoria e o condutor.
Alternativas
Respostas
6821: C
6822: C
6823: B
6824: E
6825: D
6826: A
6827: B
6828: D
6829: C
6830: A
6831: E
6832: D
6833: C
6834: E
6835: C
6836: D
6837: A
6838: B
6839: C
6840: B