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Para analista judiciário - serviço social
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Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
De acordo com o SISNAD, quem adquirir, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar será submetido à privação
de sua liberdade, com pena em prazo máximo de doze meses.
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
Para o SISNAD, somente as substâncias ilícitas capazes de
causar dependência são consideradas como drogas.
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
O SISNAD prevê atividades de atenção e de reinserção social
de usuários ou dependentes de drogas, estando previstas, entre
outras dinâmicas, a necessidade do trabalho com a família e a
elaboração de um projeto terapêutico individualizado.
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
O SISNAD tem como finalidade articular, integrar, organizar
e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso
indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e
dependentes de drogas, assim como a repressão da produção
não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
No território nacional é terminantemente proibido o plantio, a
cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos
quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o subsequente.
Compõem o grupo de pessoas com deficiência aquelas que têm
deficiência física, auditiva, visual, mental e(ou) múltipla.
À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o item subsequente.
Considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que
gere inaptidão para o desempenho de atividade.
À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o item subsequente.
Consta no decreto a previsão da garantia de atendimento
domiciliar de saúde para todos os tipos de deficiência, desde
que a pessoa não esteja internada.
À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o item subsequente.
Compete ao CONADE, órgão superior de deliberação
colegiada, criado no âmbito do Ministério da Justiça, zelar pela
efetiva implantação da Política Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência.
Maria Nilda, 59 anos de idade, natural do estado de São Paulo, com ensino fundamental incompleto, compareceu com seus quatro filhos a uma unidade pública de saúde do Distrito Federal, buscando orientações para melhorar a sua atual situação. Em atendimento com a assistente social, Maria informou que mora há apenas três anos no Distrito Federal e que veio de sua cidade natal em busca de melhores condições de vida. Na ocasião, estava na companhia dos seus filhos: Helena, com 24 anos de idade, ensino médio incompleto, no quarto mês de gestação, ainda não sabe se deseja permanecer com seu filho, pois acredita que não terá condições de criá-lo — relata essa dificuldade com base no fato de seu companheiro ter sido morto; Ricardo, 15 anos de idade, ensino médio incompleto, deficiente físico; Miguel, 13 anos de idade, estudante do ensino fundamental; e Pedro Gustavo, 11 anos de idade, atualmente fora da escola. Maria Nilda relatou vivenciar uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido, questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. Dada a sobrecarga da responsabilidade familiar, ela acredita que a necessidade de trabalhar a fez ser negligente com os filhos, o que a faz sentir-se culpada, ainda mais pelo fato de Miguel e Pedro Gustavo terem cometido ato infracional tipificado como roubo, sendo este o terceiro ato ilícito de Miguel e o segundo de Pedro Gustavo.
Conforme dispõe o Estatuto do Idoso, Maria Nilda deve ser protegida imediatamente, uma vez que esse grupo social não deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Maria Nilda, 59 anos de idade, natural do estado de São Paulo, com ensino fundamental incompleto, compareceu com seus quatro filhos a uma unidade pública de saúde do Distrito Federal, buscando orientações para melhorar a sua atual situação. Em atendimento com a assistente social, Maria informou que mora há apenas três anos no Distrito Federal e que veio de sua cidade natal em busca de melhores condições de vida. Na ocasião, estava na companhia dos seus filhos: Helena, com 24 anos de idade, ensino médio incompleto, no quarto mês de gestação, ainda não sabe se deseja permanecer com seu filho, pois acredita que não terá condições de criá-lo — relata essa dificuldade com base no fato de seu companheiro ter sido morto; Ricardo, 15 anos de idade, ensino médio incompleto, deficiente físico; Miguel, 13 anos de idade, estudante do ensino fundamental; e Pedro Gustavo, 11 anos de idade, atualmente fora da escola. Maria Nilda relatou vivenciar uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido, questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. Dada a sobrecarga da responsabilidade familiar, ela acredita que a necessidade de trabalhar a fez ser negligente com os filhos, o que a faz sentir-se culpada, ainda mais pelo fato de Miguel e Pedro Gustavo terem cometido ato infracional tipificado como roubo, sendo este o terceiro ato ilícito de Miguel e o segundo de Pedro Gustavo.
Caso Helena manifeste interesse em entregar seu filho à adoção, ela deverá ser encaminhada ao conselho tutelar da comunidade, que dará início aos procedimentos, disponibilizando uma equipe interprofissional especializada para ouvi-la.