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Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial
Conforme o diploma legal que regulamenta os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a notificação da ofendida a respeito dos atos processuais relativos ao agressor, em especial daqueles referentes ao seu ingresso e saída da prisão, dispensa a intimação do DP em relação ao mesmo ato.
Para que a legitimidade de entidade de classe seja reconhecida em sede de mandado de segurança coletivo, é imprescindível a demonstração de que a pretensão tenha sido veiculada no interesse de toda a categoria, e não de apenas parte dela.
A DP tem legitimidade para ajuizar ACP para discutir a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias devidas em razão do desempenho de trabalho doméstico, por se tratar de defesa de interesses transindividuais de categoria presumidamente hipossuficiente.
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular não é aplicável à ACP e à respectiva execução.
Para a anulação de contratação irregular decorrente de procedimento licitatório, admite-se o ajuizamento de ação popular com fundamento em afronta aos princípios que regem a administração pública, independentemente de comprovação do dano ao erário.
Na ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa em defesa dos interesses de seus associados, apenas os substituídos que, na data da propositura da ação, tenham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da sentença civil serão abrangidos pelos efeitos da referida sentença
Em se tratando de contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não é necessária a prova do erro para que o consumidor obtenha judicialmente a repetição do indébito.
Prevalece no STF o entendimento de que a DP só possui legitimidade extraordinária ativa para a defesa dos interesses coletivos e individuais coletivos se houver vinculação desses direitos à hipossuficiência econômica dos beneficiados.
Considera-se abusiva a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição, ao término da obra, das parcelas pagas.
De acordo com o STJ, como se aplica o CDC aos contratos de arrendamento mercantil, o aumento do valor do dólar norte-americano em relação ao real constitui fato superveniente capaz de ensejar a revisão do contrato de arrendamento mercantil atrelado ao dólar.
De acordo com o entendimento do STJ, não é abusiva cláusula que exclua do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, fabricada de material importado, ainda que necessária ao restabelecimento da saúde do segurado.
Responderá pelos danos materiais sofridos pelo consumidor em caso de atraso o fornecedor que tenha feito constar de oferta publicitária sua notável pontualidade e eficiência nos serviços de entrega da mercadoria dele adquirida, ainda que o atraso na entrega decorra de culpa de empresa aérea.
Conforme a jurisprudência do STJ, são nulas as cláusulas contratuais que disponham sobre o dever do consumidor de arcar com a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado, até o momento da comunicação do furto.
Conforme entendimento do STJ, constitui cláusula abusiva o dispositivo de contrato de seguro de veículos que permite à seguradora, nas hipóteses de perda total e furto do veículo, efetuar o pagamento da indenização com base no valor de mercado do bem, porquanto a seguradora pagaria valor inferior ao quantum segurado na apólice, sobre o qual são calculadas as mensalidades.
A cobrança de comissão de corretagem do consumidor sem a devida previsão contratual viola o direito à informação, não podendo essa cobrança ser cláusula implícita em contratos de compra e venda de imóveis. Além disso, não tem o adquirente o dever de pagar tal comissão se não houver acordo nesse sentido.
Prevalece no STJ entendimento no sentido de que é considerado consumidor apenas a pessoa física ou a pessoa jurídica que adquire os bens de consumo para uso privado, mesmo que não relacionados a sua atividade profissional.
Aplica-se o prazo de decadência relativo ao vício no fornecimento de serviço e de produtos duráveis ao direito do cliente de pedir ao banco a apresentação das contas relativas a período em que entende terem sido lançados débitos não devidos em sua conta corrente
Não obstante a ampla aceitação da teoria do diálogo das fontes, o Código Civil vigente não pode ser utilizado para tutela contratual efetiva dos consumidores, por ausência de aproximação principiológica com o CDC
Parte da doutrina considera o CDC norma de ordem pública e principiológica, o que significa que ele prevalece sobre as normas gerais e especiais anteriores