Questões de Concurso
Para advogado
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Sobre o ouvir
O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.
Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é
aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo
fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso
próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos
coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o
umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que
não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de
verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo
do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que
provisoriamente, as nossas opiniões.
Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as
minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não
acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus
pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que
aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus
pensamentos pelos meus. É norma de boa educação
ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio
não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou
esperando que ele termine de falar para que eu, então,
diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a
sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que
penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em
silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é
estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem
sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer:
“Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim
mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você
disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria,
portanto está errado…”.
Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.
Sobre o ouvir
O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.
Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é
aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo
fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso
próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos
coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o
umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que
não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de
verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo
do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que
provisoriamente, as nossas opiniões.
Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as
minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não
acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus
pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que
aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus
pensamentos pelos meus. É norma de boa educação
ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio
não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou
esperando que ele termine de falar para que eu, então,
diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a
sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que
penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em
silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é
estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem
sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer:
“Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim
mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você
disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria,
portanto está errado…”.
Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.
Sobre o ouvir
O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.
Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é
aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo
fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso
próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos
coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o
umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que
não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de
verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo
do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que
provisoriamente, as nossas opiniões.
Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as
minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não
acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus
pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que
aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus
pensamentos pelos meus. É norma de boa educação
ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio
não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou
esperando que ele termine de falar para que eu, então,
diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a
sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que
penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em
silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é
estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem
sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer:
“Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim
mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você
disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria,
portanto está errado…”.
Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.
Sobre o ouvir
O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.
Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é
aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo
fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso
próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos
coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o
umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que
não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de
verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo
do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que
provisoriamente, as nossas opiniões.
Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as
minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não
acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus
pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que
aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus
pensamentos pelos meus. É norma de boa educação
ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio
não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou
esperando que ele termine de falar para que eu, então,
diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a
sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que
penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em
silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é
estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem
sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer:
“Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim
mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você
disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria,
portanto está errado…”.
Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.
Sobre o ouvir
O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.
Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é
aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo
fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso
próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos
coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o
umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que
não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de
verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo
do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que
provisoriamente, as nossas opiniões.
Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as
minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não
acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus
pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que
aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus
pensamentos pelos meus. É norma de boa educação
ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio
não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou
esperando que ele termine de falar para que eu, então,
diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a
sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que
penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em
silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é
estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem
sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer:
“Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim
mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você
disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria,
portanto está errado…”.
Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.
Fonte: Adaptado de STUDART, Paulo Henrique de Mattos. "Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?", Revista Eletronica EJE, nº6, ano 3. Disponível em <https://tinyurl.com/uvx9h25>
O segundo turno em eleições municipais ocorre:
Fonte: Agência Senado, 02/10/2019. Disponível em<https://tinyurl.com/vcmdecm>
Quem era o presidente do Senado Federal em outubro de 2019?
I - sobre decisão que indefere produção de provas em embargos de terceiros interpostos em face de execução trabalhista caberá agravo de petição no prazo de 8 dias. II - sobre decisão que indefere produção de provas em fase de conhecimento de ação trabalhista de rito sumaríssimo caberá agravo de instrumento no prazo de 15 dias. III - sobre decisão de Tribunal Regional do Trabalho, que julga procedente ação rescisória, ajuizada para rescindir os efeitos de sentença definitiva transitada em julgada proferida por vara do trabalho, caberá recurso ordinário em 8 dias. IV - sobre decisão de juiz da vara do trabalho que defere liminar inaudita altera pars em tutela provisória de urgência do tipo antecipada caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
Das assertivas acima, estão corretas apenas as que constam em:
I - a comissão de conciliação prévia e, após a reforma trabalhista, a arbitragem, passam a integrar meios alternativos autônomos de solução de litígio trabalhista, seja coletivo ou individual, e a decisão delas emitidas serão registradas em termo, que terão eficácia de título executivo extrajudicial. II - integram a justiça do trabalho as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, este com sede e jurisdição em Brasília. III - o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, através de lista alternada por antiguidade e merecimento, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria relativa do Senado Federal. IV - recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Das assertivas acima, estão corretas apenas as que constam em:
I - a licença casamento para o professor Carlos será de 9 dias; para o metalúrgico João, será de 3 dias. II - no caso de falecimento da avó do professor Carlos, a licença será de 9 dias; para o metalúrgico João, será de 2 dias. III - no caso de falecimento da mãe do professor Carlos, a licença será de 9 dias; para o metalúrgico João, será de 2 dias. IV - no caso de falecimento do filho do professor Carlos, a licença será de 9 dias; para o metalúrgico João, será de 3 dias.
Das assertivas acima, estão corretas apenas as que constam em:
I - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II - Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. III - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes.
I - as empresas públicas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, respondem sempre de forma subjetiva. II - a responsabilidade do Estado no caso de omissão, caracteriza-se como sendo de natureza subjetiva. III - pela teoria da responsabilidade objetiva o Estado deverá reparar danos que seus agentes causarem aos indivíduos, independentemente da relação causal entre o dano e a ação ou omissão do agente prestador do serviço público.
Das assertivas acima, estão INCORRETAS aquelas que constam apenas em:
I - O estado de defesa tem por escopo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. II - O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos consultivos do Presidente da República, mas suas opiniões não vinculam a decisão do chefe do Executivo em se tratando da necessidade da decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. III - O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.
Após a leitura, é possível concluir que: