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No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item.
O seguro garantia judicial é hábil a funcionar como
garantia em execução fiscal.
No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item.
Em execução fiscal, sentenças não apeláveis em razão do
valor de alçada desafiam a impetração de mandado de
segurança.
No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item.
A inicial de execução fiscal exige instrução com o
demonstrativo atualizado do cálculo do crédito
exequendo.
O valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execução fiscal é aferido, corrigido, na data de propositura da execução.
O Tribunal de Contas da União e seus órgãos ostentam legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança quando o ato coator, praticado ou ainda a praticar, estiver revestido de caráter impositivo.
O Tribunal de Contas da União detém o chamado poder geral de cautela como decorrência natural de suas atribuições constitucionais.
O Tribunal de Contas da União não pode exercer controle concentrado de constitucionalidade, mas pode exercer o controle difuso e, em razão deste, adotar a transcendência dos motivos determinantes como forma de vincular a Administração Federal.
Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Tribunal de Contas da União.
O controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas da União admite modalidade preventiva, sendo constitucional a iniciativa legislativa regulamentar que preveja a análise prévia pela Corte de Contas a respeito da validade de contratos a serem celebrados pelo Poder Público.
Embora a doutrina sustente ser o neoconstitucionalismo refratário a voluntarismos e personalismos, sua base axiológica, inspirada em uma teoria da justiça, não raro é cooptada por discricionariedades, arbitrariedades e ativismos.
Os reflexos do neoconstitucionalismo sobre a interpretação constitucional revelam princípios instrumentais como o da supremacia da dignidade da pessoa humana.
O pós-positivismo é um marco filosófico do neoconstitucionalismo e advoga em favor de uma leitura moral e metafísica do direito, em detrimento de uma legalidade estrita.
O modelo normativo do neoconstitucionalismo é deontológico, com alta carga moral e com uma ideologia voltada para a implementação dos valores éticos de uma dada sociedade.
Uma das marcas do neoconstitucionalismo é a busca por concretizar direitos fundamentais e, assim, implantar um Estado Democrático Social de Direito.
A probidade é interesse transindividual, de natureza indivisível e difuso.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial atual considera haver uma identidade entre moralidade e probidade, sendo princípios sobrepostos que tutelam um mesmo valor jurídico.
A improbidade administrativa não se limita à desonestidade e à má-fé, contemplando também a inépcia e a ineficácia, ainda que não deliberadas.
Nos tipos em que se exige o dolo, a jurisprudência admite que ele se limite ao genérico, isto é, à prática de conduta consciente voltada para o núcleo do tipo, ainda que não direcionado às consequências específicas previstas em lei.
A prática do ato de improbidade exige indispensável elemento subjetivo, doloso ou culposo, a depender do tipo.
Atualmente, é juridicamente vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.