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Q4059327 Matemática
Paula, que é advogada, está estudando um Vade Mecum com 2.616 páginas. Como costuma grifar todas as páginas que lê, ela registrou a quantidade de páginas grifadas por dia. No primeiro dia, grifou 63 páginas e, em cada dia seguinte, grifou 4 páginas a mais do que no dia anterior.

Com base nessa situação hipotética e no padrão mantido até a conclusão da leitura do livro, julgue o item a seguir.


Ao final dos 12 primeiros dias de estudo, Paula terá grifado 1.032 páginas.

Alternativas
Q4059326 Matemática
Paula, que é advogada, está estudando um Vade Mecum com 2.616 páginas. Como costuma grifar todas as páginas que lê, ela registrou a quantidade de páginas grifadas por dia. No primeiro dia, grifou 63 páginas e, em cada dia seguinte, grifou 4 páginas a mais do que no dia anterior.

Com base nessa situação hipotética e no padrão mantido até a conclusão da leitura do livro, julgue o item a seguir.


No décimo dia de estudo, Paula grifará 99 páginas.

Alternativas
Q4059325 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados”, as vírgulas têm a função de isolar um aposto explicativo, cuja retirada não comprometeria a correção gramatical, mas alteraria o sentido original do período. 

Alternativas
Q4059324 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Embora o texto “Dia do Ouvidor: COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública” apresente informações e dados objetivos, ele não se caracteriza como dissertativo‑argumentativo, pois não desenvolve tese com a defesa sistemática por meio de argumentos organizados.

Alternativas
Q4059323 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Sem nós, a sociedade fica vulnerável”, a vírgula após o pronome é obrigatória por separar uma oração subordinada adverbial condicional.

Alternativas
Q4059322 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional”, a inserção do acento grave em “à troca” é facultativa.

Alternativas
Q4059320 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Somos a barreira que garante segurança para a sociedade”, o pronome “que” retoma “sociedade”, sinalizando, nesse caso, a ocorrência de uma catáfora.

Alternativas
Q4059318 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção”, a vírgula após “sigilo” está corretamente empregada para indicar a elipse da forma verbal “define” na segunda estrutura coordenada, preservando‑se, assim, o paralelismo sintático do período.

Alternativas
Q4059317 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.

Alternativas
Q4059315 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

Alternativas
Q4059314 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina”, a retirada do vocábulo “próprio” preserva o sentido enfático da frase.

Alternativas
Q4059313 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059312 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº  466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059311 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

Alternativas
Q4059310 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “conforme a natureza da matéria controvertida”, o termo “conforme” estabelece relação de conformidade e poderia ser substituído por consoante, sem prejuízo ao sentido e à sintaxe do período.

Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052263 Psicologia
Em um processo de reestruturação do setor de gestão de pessoas de uma universidade pública federal, a equipe técnica propõe a revisão dos critérios utilizados no recrutamento interno e externo de servidores. A proposta parte do diagnóstico de que o quadro funcional, embora tecnicamente qualificado, apresenta déficits nas relações interpessoais: baixa colaboração entre setores, dificuldade de comunicação em situações de pressão e resistência à diversidade de perspectivas. A equipe defende que a avaliação de competências socioemocionais deve compor, de forma sistemática, os processos seletivos, com base em evidências sobre seus impactos organizacionais. Com base nos fundamentos das competências socioemocionais nas relações de trabalho, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052262 Filosofia do Direito
No exercício de suas funções em uma universidade, um profissional de nível superior defronta-se com uma tensão recorrente na literatura ética: a distinção entre agir corretamente porque uma norma o exige e agir corretamente porque reconhece, por convicção racional e compromisso relacional, que aquela conduta é a mais justa para todos os envolvidos. Essa tensão remete a matrizes filosóficas distintas − uma de base deontológica, outra de base relacional − que, embora divergentes em seus fundamentos, convergem ao exigir do profissional coerência entre princípios e ações, inclusive nos espaços institucionais onde atua. Com base nos fundamentos filosóficos da ética profissional, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052261 Legislação Federal
A Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB) estabelece a organização acadêmica do ensino superior brasileiro, distinguindo as Instituições de Ensino Superior (IES) em diferentes categorias, como faculdades, centros universitários e universidades. A Universidade Regional de Blumenau (FURB), enquanto autarquia municipal e conforme seu Estatuto, homologado pelo Decreto n.º 9.199, de 30 de junho de 2010, atende aos requisitos legais para ser classificada como universidade. Nesse contexto, e considerando as características essenciais e distintivas das universidades previstas na LDB, assinale a alternativa que corretamente descreve um conjunto de requisitos cumulativos que definem uma universidade em relação às demais IES: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052260 Pedagogia
Em relação ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) sobre ensino, pesquisa e extensão para as universidades, assinale a alternativa que melhor expressa a condução desses pilares na Universidade Regional de Blumenau (FURB): 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052259 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando que a Universidade Regional de Blumenau (FURB) é uma autarquia municipal e que a Lei n.º 8.112/1990 lhe é aplicável subsidiariamente, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Respostas
1561: E
1562: C
1563: C
1564: C
1565: E
1566: E
1567: E
1568: C
1569: E
1570: C
1571: E
1572: E
1573: E
1574: C
1575: C
1576: E
1577: E
1578: A
1579: A
1580: B