Questões de Concurso
Para advogado
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A competência para emendar a CF/1988 tem como fundamento o que a doutrina classifica como poder constituinte derivado decorrente.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa: a direito civil; a processual civil; a penal; e a processual penal.
A CF/1988 estabelece igualdade de direitos entre: o trabalhador com vínculo empregatício permanente; o trabalhador avulso; e o empregado doméstico.
Salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 anos de idade, veda‑se ao menor de 16 anos de idade qualquer trabalho e, ao menor de 18, o trabalho noturno, o perigoso ou o insalubre.
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Os elementos orgânicos da Constituição são os que consagram o rol dos direitos fundamentais e as garantias de sua efetivação.
A norma constitucional de eficácia limitada, enquanto não editada a lei integrativa, revoga a legislação anterior que lhe seja incompatível.
A norma constitucional de eficácia contida produz efeitos desde a promulgação e admite restrição por lei posterior.
O profissional das técnicas radiológicas deve estar em um ambiente que ajude a preservar a sua integridade física, moral, mental e psicológica.
Independentemente da condição do paciente (posição social; raça; e(ou) gênero), o tecnólogo, o técnico e o auxiliar de radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, devem respeitar integralmente a sua dignidade, verificando as possibilidades de adaptação de cada um e atendê‑los com restrição.
Nos termos do Decreto nº 92.790/1986, as atividades do profissional das técnicas radiológicas serão supervisionadas por um físico médico ou por um médico radiologista.
Com base na Lei nº 7.394/1985, o profissional das técnicas radiológicas terá como direito adquirido o recebimento de adicional de periculosidade correspondente a 20% sobre o salário da região.
O termo de visita é um instrumento utilizado pela fiscalização que permite fazer um mapeamento geral da instituição que está sob fiscalização, tanto no que se refere à estrutura do serviço, quanto no que diz respeito às condições de proteção radiológica. É indispensável que ele seja preenchido pelo fiscal e pelo supervisor do local, sendo que uma cópia deve ser entregue à instituição que foi fiscalizada, e a outra cópia deve ser encaminhada ao presidente da coordenação regional de fiscalização (COREFI), com o relatório anexo.
Os Conselhos Regionais fazem a indicação de um conselheiro titular e de um suplente para compor o Conselho Nacional sem a necessidade de processo eleitoral.
As atribuições do secretário do CONTER são: substituir o presidente em caso de morte, renúncia ou impedimento; exercer, de forma cumulativa, a posição de tesoureiro em caso de ausências, licenças e afastamentos, morte, renúncia ou impedimento. Em ambas as situações, as funções serão exercidas até a realização de novas eleições e a posse dos respectivos sucessores.
O corpo de conselheiros do CONTER tem composição fixa, formada de membros efetivos e suplentes, responsáveis por exercerem as suas atribuições junto ao Sistema CONTER/CRTR em consonância aos princípios éticos, à dignidade profissional e à valorização da profissão.
Entre os objetivos institucionais do CONTER, destaca‑se a regulamentação do exercício profissional das técnicas radiológicas, por meio da criação de normas e pelo acompanhamento das atividades desempenhadas pelos Conselhos Regionais.
O CONTER é uma autarquia jurídica, com função fiscalizatória, responsável pela representação sindical dos profissionais das técnicas radiológicas.
É um documento que traz um panorama da instituição nos aspectos estruturais de proteção radiológica, sendo preenchido exclusivamente pelo fiscal.
O funcionário do Sistema deve honrar por sua idoneidade e, a ele, é vedado: utilização de vantagens do cargo assumido para obter informações privilegiadas; abuso de poder; práticas autoritárias para si, para outras pessoas, e para as entidades públicas ou privadas.