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O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.
U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.
Se o servidor da Classe "C", do ambiente organizacional Ciências da Saúde, apresentar diploma de graduação em Administração, obterá o percentual de 15% de Incentivo à Qualificação.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Com o fim de evitar dano moral ao usuário, o servidor público deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Ao tomar conhecimento de qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, o servidor deve comunicar imediatamente a seus superiores aguardando as providências cabíveis.
Ao servidor público é recomendado que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, não interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e de moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar, sendo admitido o sigilo nos casos legalmente previstos.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A moralidade da Administração Pública deve se limitar à distinção entre o bem e o mal.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta tendo que decidir estritamente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
A utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos é uma das práticas que devem ser observadas, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, no atendimento aos requerimentos do cidadão.
Verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico.
Os fatos poderão ser comprovados, mediante declaração escrita e assinada pelo interessado, quando o cidadão estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao órgão ou à entidade expedidora para requerer certidão ou outros documentos que constem na base de dados oficiais da Administração Pública Federal, ficando este sujeito às sansões administrativas, civis e penais cabíveis.
As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização tácita ou expressa.
Os atos do processo podem ser realizados fora da sede do órgão.
A intimação de interessados desconhecidos não é possível.