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Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,
Segundo ensina Fredie Didier Jr., “No capítulo sobre a teoria da ação, vimos que o CPC atual não mais se vale da categoria condição da ação como gênero, de que são espécies a legitimidade ad causam e o interesse de agir. O CPC continua a regular essas espécies de requisito de admissibilidade do processo, não mais sob a rubrica "condição da ação". Ao enumerar as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o CPC, no inciso VI do art. 483, menciona a ilegitimidade e a falta de interesse processual. Subsomem-se, então, à tradicional e consagrada categoria dos "pressupostos processuais", guarda-chuva que abrange todos os requisitos de admissibilidade de um processo”.
Diante do exposto, sobre a legitimação para agir e o interesse processual, assinale a alternativa correta.
Considere a seguinte situação hipotética:
Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho):
(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.
II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.
III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.
IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
V. A parte da decisão que determinou a
intimação pessoal da parte para prestar
depoimento merece parcial ajuste, já que, no
caso da parte representada por advogada,
basta a intimação desta.
Josefa procura a Defensoria Pública afirmando que seu companheiro, José, foi diagnosticado com mal de Alzheimer. Narra também que José tem um filho, João, criança que está sob a guarda de fato da mãe, Maria. Diante dessa situação hipotética e com base no Código Civil, no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na jurisprudência do STJ sobre o tema, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. José é absolutamente incapaz.
II. José poderá se casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercerá o direito à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
III. Em caso de ação de regulamentação de convivência familiar intentada por Maria nos interesses de João, o juiz deverá suspender a convivência com José pela segurança da criança.
IV. É possível a José valer-se do processo da tomada de decisão apoiada, pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
O Senhor João tem oitenta anos de idade e há cinco anos datam as últimas notícias dele. Seu filho, José, procura a Defensoria Pública para saber sobre sua sucessão.
Com base na situação hipotética e de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Tício e Mévia tiveram uma filha e consensualmente decidiram que se chamaria Valentina. Entretanto, no caminho do cartório de registro civil, o pai decidiu unilateralmente por alterar o prenome da criança, que passou a se chamar Diane Valentina.
Com base na situação hipotética, de acordo com o Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015/73) e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.
“Emerge da crescente valorização dos princípios constitucionais o farol que guia a hermenêutica do direito privado, nesta reviravolta que pôde ser alcunhada de Virada de Copérnico. Esta Virada tem sido objeto de constantes debates no Supremo Tribunal Federal.”
FACHIN, Luiz Edson. OPINIÃO: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/luiz-edson-fachin-codigo-civil-vinte-anos-depois. Acesso em 10 jan. 2022.
Assinale a alternativa correta de acordo com as teses de repercussão geral na jurisprudência do STF.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. O indiciamento, ato privativo da autoridade policial, é a atribuição da provável autoria de uma infração penal a determinada pessoa, sendo incabível o indiciamento de magistrados e membros do Ministério Público.
II. Em obediência aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, não se admite o início da investigação criminal com base puramente em reportagem jornalística.
III. Tendo em vista que o inquérito policial é mera peça informativa e dispensável, eventuais vícios ocorridos no curso da investigação criminal não repercutem no processo penal, inclusive em se tratando de meios de obtenção de prova.
IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa do membro da Defensoria Pública de acompanhar o inquérito policial não alterou sua característica inquisitorial, razão pela qual não haverá nulidade à falta de intimação do Defensor Público para a oitiva de testemunha a ser inquirida pela autoridade policial.
V. A autoridade policial não poderá realizar, sem autorização do Ministério Público, acordo de colaboração premiada.
Considere a seguinte situação hipotética:
Ângelo, primário e com bons antecedentes, foi condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Nesse caso, para que progrida de regime, além de boa conduta carcerária, será necessário o cumprimento de
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A súmula vinculante n.º 56, ao afirmar que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS” é um reflexo, ainda que tímido, do princípio do numerus clausus.
II. O princípio da humanidade das penas está consagrado nas Regras de Mandela.
III. A proibição de visitação como forma de sanção disciplinar é criticada pela doutrina especializada por violar o princípio da intranscendência da pena.
IV. A Lei n.° 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, aumentando o percentual de pena a ser cumprida para o fim de progressão de regime, não se aplica a fatos anteriores à sua vigência.
V. Por violar o princípio da individualização da pena em concreto, o Juiz da Execução Penal não pode condicionar a progressão de regime à reparação do dano, se não constar essa determinação na decisão penal condenatória transitada em julgado.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Durante a vigência da Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência decorrente do novo coronavírus, ou durante a declaração de estado de emergência nacional, as medidas protetivas de urgência serão automaticamente prorrogadas.
II. Em razão do princípio da reserva de jurisdição, somente o Juiz competente poderá deferir medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
III. A retratação da representação pela ofendida em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do oferecimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
IV. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de crimes sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, mas são cabíveis quando se tratar de contravenção penal.
V. Em caso de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência, crime com pena cominada de 3 meses a 2 anos de detenção, somente o Juiz poderá conceder fiança ao autuado.
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é