Segundo portaria do Ministério do Trabalho n.º 3214 de 08/06/1978, são considerados acidentes de trabalho
qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e que possa afetar sua integridade, sendo
caracterizado por toda ação não programada, estranha ao andamento normal do trabalho. Considerando apenas
os riscos biológicos que são classificados em riscos I, II, III, IV e alocados em quatro (04) níveis de contenção
física para manipulação de agentes biológicos, tem-se o seguinte: