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Texto 1
A amoreira gigante está à sua frente. O tronco destaca-se do sincretismo da mata e o homem percorre seu tronco com os olhos: a folhagem da árvore mistura-se à profusão de tons verdes que o encerra na mata. Só o tronco da árvore se destaca, se individualiza. Tal é o Mayombe: os gigantes só o são em parte, ao nível do tronco, o resto confunde-se na massa. Tal o homem. As impressões visuais são menos nítidas e a mancha verde predominante faz esbater progressivamente a claridade do tronco da amoreira gigante. As manchas verdes são cada vez mais sobrepostas, mas, num sobressalto, o tronco da amoreira ainda se afirma, debatendo-se. Tal é a vida.
PEPETELA. Mayombe. Luanda: Edições Maianga, 2004. p. 266.
a seguir.
Um juiz de direito, por motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime.
Nessa situação, será competente para o processo e o julgamento do crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois incide a norma constitucional quanto a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
a seguir.
a seguir.
Francisco, imputável, acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a. Em razão do emprego da violência, a mulher experimentou, ainda, lesões leves, devidamente constatadas em laudo pericial.
Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais.
Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado.
Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.
João entregou a Manoel certa quantia em dinheiro para que, em prazo determinado, a entregasse a uma terceira pessoa. Ao fim do prazo, Manoel se apossou do montante, tendo se utilizado do dinheiro para gastos pessoais.
Nessa situação, a conduta de Manoel caracteriza o crime de apropriação indébita.
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos.
Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto.
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
itens.
itens.
itens.
itens.
João, imputável, agrediu fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam lesões.
Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal.
itens.
penal, julgue os itens de 92 a 102.
eManoel, penalmente responsável, instigou Joaquim à prática de suicídio, emprestando-lhe, ainda, um revólver municiado, com o qual Joaquim disparou contra o próprio peito. Por circunstâncias alheias à vontade de ambos, o armamento apresentou falhas e a munição não foi deflagrada, não tendo resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim.
Nessa situação, a conduta de Joaquim, por si só, não constitui ilícito penal, mas Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.