Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, funcionári...

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Q150811 Direito Penal
No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado.

Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado

O tema central é a extinção da punibilidade pela reparação do dano no peculato culposo, previsto na parte especial do Código Penal Brasileiro.

2. Legislação Aplicável

Código Penal, art. 312, § 3º: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

3. Explicação do Tema Central

No peculato culposo, o funcionário concorre culposamente para o crime cometido por outro. A legislação distingue dois momentos para a reparação do dano: se ocorre antes do trânsito em julgado (sentença irrecorrível), extingue a punibilidade; se ocorre depois, há apenas redução da pena.

4. Exemplo Prático

Imagine que um servidor é condenado por peculato culposo e, após a condenação, mas antes que ela transite em julgado (durante a apelação), repara o dano. Esta reparação extingue a punibilidade, não sendo aplicada a pena.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa diz ser incorreta a extinção da punibilidade porque a reparação ocorreu após sentença condenatória. Isto está ERRADO. Segundo o art. 312, § 3º, até o trânsito em julgado, a punibilidade é extinguível. Sentença condenatória de 1º grau não encerra o processo (pois cabe recurso), logo, enquanto não houver sentença irrecorrível, é possível a extinção.

Atenção à pegadinha clássica: confundir sentença condenatória com sentença irrecorrível (transitada em julgado). Só após o trânsito em julgado não cabe mais extinção da punibilidade, havendo apenas redução da pena.

6. Doutrina e Jurisprudência

Guilherme Nucci destaca que a reparação tem efeito extintivo até a sentença irrecorrível. Na mesma linha, Alberto Silva Franco diferencia o peculato culposo do doloso nesta exata hipótese.

Conclusão: O erro do item está em confundir sentença condenatória com sentença irrecorrível. Antes do trânsito em julgado, a punição é extinta pela reparação do dano!

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Não se operaria a extinção da punibilidade se a reparação do dano por Márcio ocorresse após a sentença condenatória IRRECORRÍVEL.

Código Penal   
Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

ASSERTIVA ERRADA

Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

- resumindo:
- reparação do dano antes da decisão penal condenatória transitada em julgado: haverá a extinção da punibilidade
- reparação do dano a partir do trânsito em julgado: haverá a redução da pena pela metade 
ótima pegadinha, a letra da lei é cruel, ainda não havia o transito em julgado !!!

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