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Q239644 Direito do Consumidor
I – O “interesse social” presente no art. 1º da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, visa resguardar a imensa coletividade de consumidores fragilizados em face do poder econômico dos fornecedores, bem ainda proporcionar aos primeiros os meios adequados para o acesso à Justiça, seja de forma individual ou mesmo coletiva.

II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.

III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.

IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.

V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
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Q239643 Direito Administrativo
I – A medida cautelar de protesto poderá ser proposta pelo Órgão do Ministério Público para evitar iminente ocorrência de prescrição.

II – Havendo sido proposta pelo Ministério Público ação civil pública por ato de improbidade administrativa e concorrentemente ajuizada ação popular pelo legitimado, ambas abarcando os mesmos fatos e também com recebimento da inicial, poderá ocorrer a continência e, quando do julgamento, será apreciado por primeiro o(s) pedido(s) da ação popular e, após, o(s) daquela.

III – O procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido, iniciando-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92), passando para o rito ordinário estabelecido pelo Código de Processo Civil e, em situações específicas para o ato, a respectiva regra do Código de Processo Penal.

IV – Em ação de improbidade administrativa as partes poderão interpor recurso da sentença independentemente do preparo, nos moldes do art. 18, da Lei n. 7.347/85. Julgado procedente o pedido, as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos do(s) demandado(s) só podem ser executadas após o trânsito em julgado da decisão.

V – A sentença de procedência prolatada em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa poderá conter sanções de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. No tocante ao seu cumprimento e preenchidos os requisitos em específico, na parte constitutiva e declaratória, o magistrado determinará o cumprimento mediante expedição de ofícios mandamentais. Contudo, na parte relacionada com a(s) sanção(es) de cunho condenatório, necessário se faz, para seu cumprimento, a adoção das medidas específicas do Código de Processo Civil.
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Q239642 Direito Administrativo
I – A sanção da perda da função pública decorrente do reconhecimento judicial da prática de ato de improbidade, tem cunho constitutivo negativo e atingirá tanto o cargo efetivo do agente como comissionado por ele ocupado, seja no mesmo ou em outro órgão ou entidade estatal, inclusive em nível de governo diferente daquele em que praticou o ato ímprobo.

II – O Aposentado que vier a praticar ato de improbidade no exercício de nova função pública, após condenação com sanção de perda da função pública, no momento próprio de sua execução, perderá o vínculo desta função e também terá cassada a aposentadoria.

III – A suspensão dos direitos políticos aplicada ao agente por ato ímprobo anterior, mas no momento em que tiver exercendo mandato eletivo vier a transitar em julgado a decisão, será ele (agente) afastado do cargo para o qual foi eleito.

IV – Cuidando-se da prática de atos ímprobos contra bens e interesses estaduais ou municipais, a atribuição para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório é do Promotor de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso concreto.

V – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), admite a interposição de medida cautelar de seqüestro especial, contudo imprescindível os requisitos do art. 813, do CPC e que sobre o(s) bem(s) haja litigiosidade.
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Q239641 Direito Administrativo
I – O prefeito afastado do cargo por medida judicial cautelar em ação de improbidade administrativa, terá seus direitos políticos assegurados (votar e ser votado), estando legitimado a exercer a representatividade popular do cargo que concorreu posteriormente, caso eleito.

II – A multa prevista no art. 12, e seus incisos, da Lei n. 8.429/92, de caráter inibitório, não está ligada a uma relação de equilíbrio com o dano causado, sendo o montante deste sempre inferior ao da multa.

III – Para a posição doutrinária e jurisprudencial que admite a aplicação não cumulativa das sanções do art. 12, incisos I, II e III da LIA, tal entendimento, longe de ofender o equilíbrio constitucional dos poderes e levar ao arbítrio judicial, viabilizará a interpretação conforme a Constituição Cidadã e minimizará a dissonância existente entre a tutela dos direitos fundamentais e a severidade das sanções cominadas.

IV – A prescrição para o agente detentor de mandato de Prefeito que tenha praticado ato de improbidade no primeiro ano de mandato começará a fluir, mesmo em caso de reeleição, a partir do término do último mandato outorgado ao agente, posto a unicidade à sua atividade e a temporariedade do vínculo a que alude o inciso I, do art. 23, da LIA.

V – As condutas do art. 11, da LIA, isoladamente, não geram a perda de bens.
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Q239640 Direito Administrativo
I – Pelos mesmos fatos, a absolvição na esfera criminal não projeta efeitos na área cível da improbidade administrativa, em razão da incomunicabilidade de instâncias.

II – O princípio do não-locupletamento indevido repousa na regra de equidade que proíbe que uma pessoa se enriqueça às custas do dano, do trabalho ou atividade de outrem, sem a vontade deste ou do direito. O enriquecimento que atinge a moral pública é o injusto, fruto de uma ilicitude.

III – O art. 10, da Lei n. 8.429/92 visa proteger o patrimônio (de natureza econômico ou não) das entidades mencionadas no art. 1º da mesma lei. O uso da palavra erário deve-se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade e, por sua vez, o vocábulo perda patrimonial, descrito logo a seguir no caput da norma, abarca toda e qualquer lesão ao patrimônio público (sentido amplo).

IV – A prática de ato de improbidade “visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”, prevista no inciso I, do art. 11, da LIA, nítida hipótese de desvio de finalidade, encampa formas de violação ao princípio da eficiência.

V – Tratando-se de ação civil pública que busque sanção para perdimento de bens resultantes de enriquecimento ilícito e reparação dos danos, a medida de indisponibilidade de bens poderá atingir aqueles adquiridos mesmo antes da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível a coexistência de causa e efeito entre este e a aquisição do(s) bem(s).
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Q239639 Direito Administrativo
I – À caracterização da conduta do agente público que aceitar emprego ou comissão de pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições daquele, durante a atividade, é indispensável que o agente público tenha satisfeito efetivamente o interesse privado, não bastando a potencialidade desse interesse que precisa ser amparado ou atingido.

II – O enriquecimento indevido pela prática de ato de improbidade a que alude o art. 9º, inciso XII, da LIA, já está presumido pela própria norma, uma vez que trata-se de hipótese típica de prestação negativa em razão de o agente público poupar o que normalmente gastaria se utilizasse bens, rendas, verbas ou valores de seu acervo patrimonial.

III – Para a configuração de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, da Lei n. 8.429/92, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial à lesividade por força de presunção legal absoluta. Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.

IV – Na ação civil pública inviável a cumulação de provimentos típicos e atípicos.

V – O critério da potencialidade para a produção do dano gerado pelo ato pode servir como indicador da presença da improbidade na ilegalidade, desde que por algum meio esteja demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto ano art. 11, da Lei n. 8.429/92.
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Q239638 Direito Administrativo
I – No desempenho de suas atividades o agente público deve focar-se ao elemento moral de sua conduta e aos fins buscados, porque a moralidade está umbilicalmente ligada com o interesse público não por vontade da norma constitucional, mas por constituir pressuposto intrínseco da validade do ato administrativo.

II – À configuração do ato de improbidade, qualquer que seja o tipo específico de ofensa, será imprescindível penetrar o domínio da vontade do agente público, não bastando o dolo in re ipsa ou a culpa, quando cabível.

III – Para os fins da Lei n. 8.429/92 é indiferente que a vantagem econômica indevida, que constituiu o fruto do enriquecimento ilícito do agente público ou terceiro, seja obtida por prestação positiva ou negativa.

IV – O conceito de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º “caput” da LIA, conceitua caracterizar o enriquecimento ilícito o auferimento de vantagem econômica indevida em razão do exercício de qualquer função pública, sendo irrelevante que o agente público pratique ato lícito ou ilícito.

V - O art. 9º, inciso VII (norma residual), da Lei n. 8.429/92, busca punir o comportamento do agente público que, não possuindo qualquer outra fonte de renda que não aquela de seu vínculo, amealha bens ou valores (mobiliários ou imobiliários) incompatíveis ou desproporcionais com a evolução de seu patrimônio ou renda. A inidoneidade financeira (presumida na norma) gera a ilicitude do enriquecimento, contudo, ajuizada a respectiva ação, inviável será a inversão do ônus da prova.
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Q239637 Direito Urbanístico
I - As atividades e projetos que envolvam Organismo Geneticamente Modificados e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito das de entidades de direito público, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei n. 11.105/05 e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

II – Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

III – Segundo disposição do Estatuto das Cidades, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

IV - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

V - A Lei n. 11.105/05, veda expressamente que as organizações estrangeiras ou internacionais, financiem ou patrocinem atividades ou de projetos relativos à construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
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Q239636 Direito Urbanístico
I - Consideram-se para os efeitos da Lei n. 11.428/06, pousio, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 05 (cinco) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.

II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.

IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
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Q239635 Direito Ambiental
I - Para o Código Florestal, área de utilidade pública é aquela que compreende: as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão e as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA

II - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será; de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 100 (cem) metros de largura.

III - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas, em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

IV - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

V - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
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Q239634 Direito Ambiental
I - Entendem-se por educação ambiental não formal, as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

II - Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

III - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

IV - Segundo a Lei n. 9.433/ 97, os Planos de Recursos Hídricos são planos de médio prazo, com planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.

V - Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
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Q239633 Direito Ambiental
I - Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

III - A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

IV - Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão pode ser dispensada da averbação na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

V – No prazo de vigência da servidão ambiental, é permitida a alteração da destinação da área, nos casos de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
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Q239632 Direito Ambiental
I – A Lei n. 7.661/88, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, considera Zona Costeira, o espaço geográfico contemplando o ar, o mar e terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo tão somente a faixa terrestre, definida pelo Plano.

II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.

III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.

IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Q239631 Legislação Federal
I Os interesses individuais homogêneos, são interesses perfeitamente identificáveis, considerados divisíveis. Fazem parte do patrimônio individual de seu titular. São via de regra transferíveis, inter vivos e causa mortis, suscetíveis de renúncia e transação, salvo direitos personalíssimos.

II - Os direitos coletivos, são transindividuais, com determinação relativa de seus titulares. A ligação entre os titulares coletivos decorre de uma relação jurídica base. São indivisíveis, insuscetíveis de apropriação, transmissão, renúncia e transação. Sua defesa em juízo se dá através de substituição ou representação processual, o que torna o objeto da demanda disponível para o autor.

III – A multa liminar, é computada, desde o dia em que houver configurado o descumprimento, iniciando-se o somatório diário.

IV - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.

V - Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum, em ação civil pública.
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Q239630 Direito Constitucional
I – Nos casos de Mandado de Segurança, a requerimento do Ministério Público e para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e a economia publicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, cabendo dessa decisão, agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, e será julgado na sessão seguinte a sua interposição.

II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.

IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.

V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
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Q239629 Direito Constitucional
I – As entidades autárquicas jamais poderão ser sujeitos passivos em Mandado de Segurança, porque excluídos, pela Lei n. 2016/2009.

II - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

III – Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.

IV - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

V – Segundo a Lei n. 2.016/2009, poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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Q239628 Direito Constitucional
I – No caso da Ação Popular, em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

II – Segundo a lei 4717/65, podem ser declarado nulos, atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas na lei, que realizarem operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.

III - As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em hipótese alguma poderá atuar ao lado do autor.

IV – Na Ação Popular, caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 5 (cinco) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, em 3 (três) dias após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

V - Se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais nos prazos e condições previstos na lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
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Q239627 Legislação Federal
I – O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

II - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

III - Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo com exclusividade o Ministério Público.

IV - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

V – É correto afirmar que em se tratando de Ação Popular: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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Q239626 Português
Existem certas expressões usadas de forma inadequada na Língua Portuguesa, que de tão frequentes, passam a soar como corretas. Assinale a(s) frase(s) que está(ão) devidamente corrigida(s):

I – Será promovido haja visto seus esforços. / Será promovido haja vista seus esforços.

II - A audiência teve início às 8 hrs. / A audiência teve início às 8 h.

III - O processo deu entrada junto ao STF. / O processo deu entrada no STF.

IV - A promoção veio de encontro aos seus desejos. / A promoção veio ao encontro de seus desejos.

V - São infundados os boatos de desavenças entre eu e tu. / São infundados os boatos de desavenças entre mim e ti.
Alternativas
Q239625 Português
Escrever corretamente se insere nas habilidades consideradas fundamentais para o êxito profissional, e o uso correto de HÁ (verbo) ou A (preposição) é fundamental ao redator de qualquer tipo de texto. Considere seu uso nas frases:

I - Há dez dias do encerramento do prazo de inscrição de novos projetos, poucas pessoas demonstraram interesse em participar.

II - Estou a anos-luz de distância de compreender a alma humana.

III - O assassino ainda estava a dois metros de distância de sua vítima.

IV – A pouco fiz uma visita a meus parentes que não via havia tempos.

V - Já havia tentado uma oportunidade dessas a muito tempo.
Alternativas
Respostas
4541: E
4542: C
4543: D
4544: E
4545: B
4546: C
4547: A
4548: B
4549: D
4550: C
4551: A
4552: A
4553: D
4554: E
4555: D
4556: B
4557: D
4558: C
4559: E
4560: A