Questões de Concurso
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I. Os avanços tecnológicos instam os agentes do Direito a admitir o recurso a ferramentas modernas de investigação, para garantir a manutenção da ordem jurídica.
II. A utilização, por parte do Estado, de ferramentas tecnológicas de investigação só se justifica quando foram estas mesmas que possibilitaram um desvio de conduta.
III. Uma rigorosa e inflexível observância dos direitos individuais pode ter como consequência um prejuízo irreparável para o interesse público.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em
Há muitas coisas que a psicologia não nos explica. Suponhamos que você esteja em um 12º andar, em companhia de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma de repente, essa animação provocada pela presença distante de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: “Aquele ali é papai”. E os amigos também hão de sorrir, quase enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se encontra longe, fora do alcance de seu chamado.
Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então, quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida aos seus encontros, em uma praça, em uma praia, voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de você, e essa admirável compaixão?
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...) Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo bastante.
(Paulo Mendes Campos – Crônicas escolhidas. S.Paulo: Ática, 1981, p.p. 49-50)
O sentimento inexplicável de que trata o cronista vincula-se a uma aparente contradição, que pode ser assim formulada:
No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da
A polêmica está armada, no momento em que a ONU se prepara para lançar o mapa mundial das florestas de segunda geração. O biólogo explica que o abandono de áreas provoca naturalmente o nascimento de nova geração de vegetação, que pode ajudar a combater as mudanças climáticas e abrigar espécies em extinção. A queda na produção de alimentos (causada pelo declínio no crescimento populacional do planeta) fará com que sejam esquecidas cada vez mais terras, futuros palcos de matas que virão tão ricas em biodiversidade quanto suas antecessoras. Diz ele ainda que, para que a produtividade se repita, basta deixar o terreno intocável por um período médio de 30 anos.
Para ilustrar sua teoria, Wright analisou uma floresta tropical do Panamá – antiga terra usada para o cultivo de manga e banana e que é hoje uma região repleta de árvores, macacos, lagartos e insetos. "Os biólogos estavam agindo como se apenas a floresta original tivesse valor de conservação, o que está errado." A teoria é controversa. Não há dúvida de que as matas secundárias absorvem CO₂ da atmosfera e contribuem para frear o aquecimento global. Mas e a biodiversidade? "Uma floresta secundária nunca substituirá uma primária", diz Thais Kasecher, analista de biodiversidade da ONG Conservação Internacional. "Um pasto abandonado não vai passar pelos mesmos processos naturais por que uma floresta passou até chegar ao seu clímax. E sua biodiversidade nem se compara à de uma vegetação que passou milhares de anos evoluindo. Acima das divergências, o que está em jogo é a sobrevivência do planeta. O bom senso manda que cuidemos com racionalidade de nossas florestas.
(Tatiana de Mello, Istoé, 11 de fevereiro de 2009, p. 78, com adaptações)
Da leitura do texto, é correto afirmar que
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas de investigação à disposição do Estado com o direito à defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da apreensão de alimentos contaminados para impedir sua comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante continuasse vendendo alimentos contaminados ao público apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve ser garantido após o término do período da quebra de sigilo telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009. www.conjur.com.br )
Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase: