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I. O objetivo da auditoria interna é auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, agregando valor ao resultado da organização, mediante a expressão de opinião sobre as demonstrações contábeis. II. A auditoria interna é exercida tanto nas pessoas jurídicas de direito privado quanto nas pessoas jurídicas de direito público – interno e externo. III. A atividade da auditoria interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado. IV. A finalidade da auditoria interna é agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos.
I. Considera-se ocorrido o fato gerador no primeiro dia útil do exercício a que corresponde o IPTU. II. O IPTU incide sobre as propriedades prediais e territoriais, situadas nas áreas urbanas e rurais do Município, e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em suas mutações de domínio. III. O Imposto de prédio será calculado, lançado e cobrado mediante a incidência da alíquota de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), sobre o valor venal da edificação ou construção e respectivo terreno.
Determinada indústria apresentou as seguintes informações extraídas da sua contabilidade de custos:
Gastos R$
Mão de obra direta da fábrica 50.000,00
Energia elétrica da administração 20.000,00
Mão de obra indireta da fábrica 20.500,00
Matéria-prima 30.000,00 Material Indireto 25.000,00
Aluguel da fábrica 10.000,00
Conforme as informações da
contabilidade de custos da indústria, o
valor do custo de primário é
Compreende e registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias, realizáveis em até 12 meses da data das demonstrações. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios, bem como os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do Ente. O enunciado refere-se à conta contábil
Em 01/10/2018, ocorreu a constituição do Consórcio Público de Saúde da Região Metropolitana do Sul, formado pelos Municípios consorciados de Novo Hamburgo (RS) e Porto Alegre (RS), para aquisição de Medicamentos para abastecimento dos postos de saúde das duas municipalidades. Na ocasião, foi assinado o contrato entre os Municípios, pelo qual, em 02/01/2019, o Município de Novo Hamburgo (RS) se compromete a transferir um terreno ao consórcio, para a construção da futura sede, no valor de R$ 100.000,00. O Município de Porto Alegre (RS) se compromete a transferir 10 parcelas iguais e mensais de R$ 10.000,00 (total R$ 100.000,00), para a construção da futura sede, sendo a primeira em 02/01/2019. O Município de Novo Hamburgo (RS) e o Município de Porto Alegre (RS) se comprometem a transferir recursos para compra de medicamentos, no total de R$ 50.000,00 cada um, em dinheiro, em duas parcelas iguais e semestrais de R$ 25.000,00, sendo a primeira em 05/01/2019 e a segunda em 05/06/2019. Os contratos vigorarão a partir de 01/01/2019.
Em 02/01/2019, ocorreu a transferência do terreno do Município de Novo Hamburgo (RS) para o consórcio, bem como a transferência de uma parcela de R$ 10.000,00 do Município de Porto Alegre (RS) para construção da futura sede do consórcio.
Em 05/01/2019, ocorreram as transferências de recursos para compra de medicamentos.
Em 14/01/2019, após o devido processo licitatório, o consórcio adquire medicamentos à vista por R$ 45.000,00 de um fornecedor local.
Em 25/01/2019, ocorreram às transferências dos medicamentos para o Município de Novo Hamburgo (RS) e para o Município de Porto Alegre (RS).
Com base nas informações e dados apresentados, o valor do total do ativo, registrado no Balanço Patrimonial do Consórcio Público de Saúde da Região Metropolitana do Sul, em 31/01/2019, será de