Acerca do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dir...

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Q1277882 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Acerca do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, mediante ato oneroso "intervivos" - ITBI, nos termos exarados pelo Código Tributário do Município de Novo Hamburgo (RS), NÃO incide o imposto no/na
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Análise da questão:

A questão aborda o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos), tributo cuja competência, segundo a Constituição Federal, art. 156, II, é dos Municípios. O eixo central é identificar situações não alcançadas pela incidência do ITBI, segundo o Código Tributário do Município de Novo Hamburgo/RS.

Legislação aplicada:

A legislação federal (CTN, art. 35) e a Constituição estabelecem que o ITBI incide em transmissões onerosas inter vivos de propriedade ou direitos reais sobre imóveis, excetuando-se direitos reais de garantia e direitos meramente possessórios. Essa exceção é regra nos Códigos Tributários Municipais.

Jurisprudência e Doutrina:

Tanto o STF (ARE 1294969) como o STJ (AgRg no AREsp 215.273/SP) consolidam o entendimento de que só incide ITBI na efetiva transferência de propriedade ou direito real sobre imóvel, mediante registro em cartório. Hugo de Brito Machado explica: apenas a transmissão de propriedade e de direitos reais incide no imposto; não se inclui a posse.

Exemplo prático:

Se A vende a posse de um imóvel a B, sem transferência de propriedade (sem registro), não se paga ITBI. Já se A vende o imóvel com registro do título a B, há incidência.

Alternativa correta: A) Transmissão de direitos possessórios.

Justificativa: O imposto NÃO incide na transmissão apenas da posse do imóvel, pois a posse não é direito real, mas sim mera detenção do imóvel. Não há entrada de ITBI, conforme a legislação e doutrina.

Análise das incorretas:

  • B) Permuta: Configura transmissão onerosa de imóveis, incidindo ITBI no ato da formalização.
  • C) Compra e venda: Situação-tipo da incidência, desde que registrada a transmissão do imóvel.
  • D) Enfiteuse ou subenfiteuse: São transmissões de direitos reais sobre imóvel, o que gera a ocorrência do fato gerador do ITBI.
  • E) Dação em pagamento: Também há transferência onerosa de propriedade, incidindo o imposto.

Dica: Questões podem confundir posse (mero uso) com propriedade ou direito real. Mantenha atenção ao traço "direito real" e "registro" para incidência do ITBI.

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