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( ) São princípios da ordem econômica a propriedade privada e a defesa do consumidor.
( ) É vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, e só será permitida unicamente quando necessária aos imperativos da segurança nacional.
( ) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
( ) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
( ) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
( ) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
( ) Mesmo se puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz, ainda assim, a pronunciará e mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
( ) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
( ) As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
( ) Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
( ) Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso, ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
Foi regularmente aprovada e publicada lei municipal, baseada no plano diretor, na qual foram delimitadas áreas em que o Poder Público de Novo Hamburgo gozará de preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares (direito de preempção). Com base nas disposições do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a lei municipal que estabelece o direito de preempção fixará o respectivo prazo de vigência, em período não superior a
I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a pena será aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
II. Nos casos de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
III. A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.