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A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A respeito da execução de pisos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Junta de movimentação é uma junta intermediária, normalmente mais larga que as juntas de assentamento, projetada para aliviar tensões provocadas pela movimentação da laje e/ou do próprio piso.
(_) A junta de dessolidarização fica no encontro do piso com obstáculos verticais como paredes ou pilares.
(_) Em interiores, sempre que a área do piso for igual ou maior que 32m² ou sempre que uma das dimensões do revestimento for maior que 8m, devem ser executadas juntas de movimentação.
(_) Em exteriores e em pisos interiores expostos diretamente à insolação e/ou umidade, as juntas de movimentação devem ser executadas sempre que a área for igual ou maior que 20m², ou sempre que uma das dimensões do revestimento for maior que 4m.
(_) O piso cerâmico é formado por uma placa extrudada ou prensada, fabricada com argila e outras matérias primas inorgânicas, com a face exposta vidrada ou não.
Considerando-se as características das vigas em concreto armado, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
A seção transversal das vigas não deve apresentar largura menor que 12cm, e a das vigas-parede, menor que 15cm. Estes limites podem ser reduzidos, respeitando-se um mínimo absoluto de _______ em casos excepcionais, sendo obrigatoriamente respeitadas algumas condições.
As reformas na legislação municipal, após a promulgação da Carta Magna, buscaram um novo modelo de política e gestão da cidade. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana:
I. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
II. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
III. No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Judiciário garantirão a publicidade quanto aos documentos e às informações produzidos.
Estão CORRETOS:
De acordo com a Lei Complementar nº 32/2012 — Plano Diretor, o Modelo Espacial é o conjunto das diretrizes de evolução urbano ambiental expresso através de representações espaciais. Constituem princípios básicos do Modelo Espacial proposto:
I. Promover ocupação ordenada através de zoneamento que permita o desenvolvimento socioeconômico de toda a população, respeitando ou corrigindo tendências existentes.
II. A criação de canais de participação da sociedade na gestão do PDM.
III. Incentivar o desenvolvimento de eixos de comércio e serviços, de apoio à população local e suporte ao turismo no Município.
Está(ão) CORRETO(S):
Em conformidade com a Lei Complementar nº 74/2018 — Código de Obras e Edificações do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Responsabilidade do Município.
(2) Responsabilidade do proprietário ou do usuário.
(3) Responsabilidade do autor do projeto.
(_) Manter o imóvel em conformidade com a legislação municipal, devendo promover consulta prévia e profissional legalmente qualificado para qualquer alteração construtiva na edificação.
(_) Exigir manutenção permanente e preventiva das edificações em geral.
(_) Acompanhar, junto a Prefeitura Municipal, todas as fases da aprovação do projeto.
O controle de plantas daninhas nas culturas é essencial para que a cultura foco se desenvolva de forma adequada, pois as plantas daninhas competem com a cultura pela água, pela luz e pelos nutrientes. Algumas plantas daninhas causam alelopatia nas culturas foco e podem ter resistência a alguns herbicidas. Considerando-se o nome comum e o nome científico, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Buva.
(2) Azevém.
(3) Caruru.
(4) Capim-pé-de-galinha.
( ) Amaranthus spp.
( ) Conyza spp.
( ) Lolium multiflorum.
( ) Eleusine indica.
Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Características ambientais da bacia hidrográfica.
II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.
Está(ão) CORRETO(S):