Questões de Concurso Para prefeitura de arapongas - pr

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Q3581067 Matemática Financeira
Rafael resgatou de um investimento o montante de R$7,250,00, sabendo que o juros simples foi de R$1,240,00 em cinco meses, podemos afirmar que a taxa de juros anual aplicada a esse capital é de, aproximadamente: 
Alternativas
Q3581066 Matemática
Oito mecânicos concertam dez carros em cinco horas. Quantos carros doze mecânicos com o dobro da capacidade dos anteriores concertarão em quatro horas?  
Alternativas
Q3581065 Matemática
Sobre uma Progressão Geométrica qualquer, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3581064 Matemática
Um reservatório de água tem o formato de um cubo, com uma das arestas medindo 4 metros. Quando o reservatório estiver cheio, teremos uma capacidade de: 
Alternativas
Q3581063 Matemática
O lado de um quadrilátero equilátero, em metros, corresponde ao maior número ímpar de um algarismo. Quanto vale a área dessa figura? 
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Q3581062 Matemática
João caminhou 40% de um trajeto e depois correu 30% do restante. Sabendo que ainda faltam 58,8 km para que ele possa completar o trajeto. Podemos afirmar que 20% do trajeto, é:
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Q3581061 Redação Oficial
A impessoalidade é uma característica da redação oficial. Assinale a alternativa que apresenta frase com esse tipo de linguagem. 
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Q3581060 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
Marque a alternativa que apresenta uma análise incorreta sobre frases do texto, considerando-se a norma culta da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q3581059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“[...] os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas [...].” 6º§

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa que não apresenta desvio da norma padrão. 
Alternativas
Q3581058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.” 7º§

A reescrita da frase acima, com as alterações, apresenta pontuação correta na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3581057 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.”
2º§
É sinônimo da palavra destacada: 
Alternativas
Q3581056 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
É uma característica do texto dissertativo acima: 
Alternativas
Q1637275 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637274 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637273 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a Lei Municipal N.º 3.896/11, assinale a alternativa que NÃO indica uma competência da Guarda Municipal de Arapongas:
Alternativas
Q1637272 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637271 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637270 Direito Penal
Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, comete o crime de:
Alternativas
Q1637269 Direito Penal
Conforme a Lei N.º 11.343/06, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637268 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Respostas
161: A
162: C
163: D
164: B
165: B
166: B
167: D
168: A
169: B
170: C
171: B
172: D
173: B
174: A
175: A
176: D
177: C
178: E
179: A
180: B