O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no
Congresso Nacional, na defesa de seus interesses
legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade
partidária, ou por organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há, pelo menos: (Art. 21º, LEI Nº
12.016/09)