O agente público que praticar ilícito administrativo será
processado segundo as disposições da Lei Estadual
no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei:
A Constituição Federal, no seu art. 37,§ 6o
, estabelece o
regime de responsabilidade civil da Administração Pública. No que diz respeito ao dever de indenizar,
Segundo o art. 5o
, inciso XXXIV, da Constituição Federal,
denomina-se o direito para que se possa reclamar diretamente junto aos Poderes Públicos, em defesa de direitos
contra a ilegalidade ou abuso de poder,