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Q4382698 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Assinale a alternativa cuja reescrita de um fragmento do texto apresente incorreção gramatical quanto ao emprego de um sinal de Pontuação, segundo a norma culta da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q4382697 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
“Políticos são estimulados a mentir” (9º par.). No excerto anterior, nota-se em destaque uma preposição utilizada pelo critério da Regência nominal. Adaptando-se esse fragmento a fim de que ele possa receber o sinal indicativo de Crase, a alternativa cuja reescrita se encontra adequada, segundo as regras gramaticais, faz-se presente em:
Alternativas
Q4382696 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) Em “Instituições são ficções.” (1º par.), a expressão em destaque cumpre função sintática de complemento de um verbo significativo num predicado nominal.
( ) Em “A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal.” (1º par.), encontra-se em destaque o núcleo de um sujeito paciente cuja voz verbal se classifica como passiva sintética.
( ) Em “Instituições não existem. Só existem pessoas.” (2º par.), os termos em destaque representam diferentes funções sintáticas em suas respectivas orações: o primeiro é sujeito, enquanto o segundo classifica-se como objeto direto.
( ) Em “Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética...” (4º par.), o termo sublinhado exerce função sintática de Sujeito agente em relação ao verbo “lembrou”.
( ) Em “Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas...” (5º par.), o termo preposicionado em destaque exerce função sintática de Complemento nominal do Adjetivo “conduzidas”.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência.
Alternativas
Q4382695 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
“Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.” (1º par.)

Elementos de coesão colaboram com o encadeamento de afirmações feitas no texto a fim de garantir a sequência devida das ideias expostas. A partir disso, avalie o elemento coesivo em destaque no fragmento acima e, a seguir, assinale a alternativa que contiver o mesmo papel morfológico aplicado no contexto.
Alternativas
Q4382694 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Leia os períodos a seguir antes de responder ao que se pede.

I. “Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes.” (3º par.)
II. “Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo.” (9º par.)

Assinale a alternativa que apresenta, pela ordem, a indicação da natureza semântica das expressões em destaque em cada período acima. 
Alternativas
Q4382693 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Analise cada afirmação abaixo, segundo as regras vigentes de acentuação gráfica, antes de julgar o que se pede.

( ) Em “Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente...” (1º par.), ambas as palavras em destaque podem ser consideradas proparoxítonas, o que justifica sua obrigatoriedade quanto à regra de acentuação.
( ) Em “Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento.” (3º par.), o vocábulo em destaque é acentuado pela regra das oxítonas.
( ) Em “Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado.” (5º par.), apesar de ser um monossílabo tônico, a palavra em destaque é acentuada pela regra do acento diferencial.
( ) Em “...se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído.” (6º par.), o vocábulo em destaque justifica o emprego do acento pela regra das paroxítonas.
( ) Em “Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas...” (7º par.), as palavras em destaque possuem mesma tonicidade silábica, porém a primeira é acentuada pela regra do acento diferencial.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência.
Alternativas
Q4382692 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Marque a alternativa cuja análise gramatical e semântica sobre a expressão em destaque esteja corretamente avaliada, conforme o seu emprego contextual. 
Alternativas
Q4382691 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
“As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.”

A partir do fragmento exposto acima, assinale a alternativa cuja reescrita tenha mantido o valor semântico, bem como o respeito à norma-padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q4382690 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
Analise a seguir as observações sobre o texto I antes de julgar o que se pede.

I. O autor faz uso do argumento de autoridade por meio do discurso direto remissivo a diferentes autores, os quais ajudam a corroborar sua ideia.
II. O texto é essencialmente de natureza descritivo-analítica e relega o caráter subjetivo de sua composição.
III. Observa-se que a linguagem utilizada no texto prima pelo caráter formal, denotativo e objetivo a fim de expor essencialmente sua mensagem para o interlocutor.
IV. O texto possui tipologia dissertativa, apresentando-se como Artigo de opinião enquanto gênero.

Pode-se dizer que se encontra correto o que foi afirmado acima apenas em:
Alternativas
Q4382689 Português
TEXTO I

Os piores entre nós

Instituições não existem. Só existem pessoas

    Instituições são ficções. Em Sapiens, Yuval Harari chama a Peugeot, a montadora francesa de automóveis, de uma ficção jurídica: os carros, as fábricas e os funcionários existem fisicamente, mas a empresa é uma entidade imaginária cuja existência depende de leis e do que ele chama de uma “história compartilhada” na qual combinaram de acreditar. Mas ninguém jamais tocou na Peugeot ou jantou com ela – a Peugeot não é um organismo vivo ou um objeto físico. A mesma coisa pode ser dita de um governo, de um Congresso ou de um Tribunal. Essas instituições são ficções, representadas essencialmente pelas pessoas que as compõem.
    Instituições não existem. Só existem pessoas – e elas podem ser competentes ou incapazes, virtuosas ou maléficas, generosas ou psicopatas.
    O economista Douglas North, no seu livro Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico, diz que instituições são as regras do jogo em uma sociedade. Instituições são a Constituição, as leis, os regulamentos, as tradições e as regras não escritas de convívio social. Segundo North, as instituições de um país determinam seu desenvolvimento. Mas regras, em si, não são suficientes. É preciso que as pessoas decidam respeitá-las.
    Em 2011, ao falar no Senado dos EUA, Antonin Scalia, juiz da Suprema Corte americana, lembrou que a antiga União Soviética – que ele, ecoando Ronald Regan, chamou de império do mal – tinha uma Constituição que garantia direitos muito mais amplos do que os previstos na Constituição americana. Mas eram direitos de papel, que nada valiam diante do Estado soviético. Scalia disse que a liberdade americana não é garantida por palavras, mas por uma estrutura de governo que, dividindo o Estado em vários poderes que competem entre si, impede a hegemonia de qualquer um deles. O confronto entre os poderes não é um problema – essa foi a mensagem de Scalia. A disputa entre poderes é a garantia de nossa liberdade.
    Daron Acemoglu e James Robinson, autores de Por Que as Nações Fracassam, dividem as instituições em dois grupos: extrativas – quando extraem riqueza da sociedade para concentrá-la nas mãos de poucos – e inclusivas – quando permitem que a maior parte da sociedade se beneficie da riqueza. Nossas instituições são, evidentemente, extrativas. Mesmo as mais inclusivas são conduzidas por pessoas, e a condução refletirá a concepção que essas pessoas têm do Estado. Para algumas delas, a função do Estado é enriquecêlas.
    No prefácio de sua excepcional tradução de A República de Platão, Allan Bloom comenta a preocupação de Sócrates com a educação dos governantes: “Os regimes dependem das virtudes dos homens e não das instituições; se as virtudes mais altas não estiverem presentes nos governantes, um regime inferior será instituído. Não há guardiões acima dos guardiões [...]”.
    Alguém precisa dizer isso aos brasileiros que, repetidamente, caem na armadilha ideológica e emocional de atribuir abstrações políticas (“democracia”, “Estado Democrático de Direito”, “Constituição”, “tribunal” ou “conselho”) o mágico poder de consertar as imoralidades e punir os crimes, apenas para ver essas abstrações sendo usadas como justificativa para mais imoralidades e mais crimes. As instituições às quais confiamos nossos direitos se revelaram quadrilhas organizadas para nos expropriar.
    Instituições não existem. Só existem pessoas. E um indivíduo ou um grupo, investido de grande poder, só será contido por outros indivíduos, ou grupos com poder semelhantes, que recusem submissão. Mas, em nosso país, a submissão parece estar sempre ao alcance de um uísque puro malte, um contrato de “assessoria” e uma promessa de manter em segredo mensagens, fotos e vídeos comprometedores.
    Os incentivos da política são perversos em todos os lugares, como já explicou Niall Ferguson em A Grande Degeneração. Políticos são estimulados a mentir, fraudar e roubar porque a recompensa é enorme, e o custo – a possibilidade de punição – é baixo. Mas, quando essas práticas contaminam até as áreas do Estado responsáveis pela aplicação da lei, a pergunta que o cidadão se faz é: como é possível que tenhamos selecionado, para nos governar, os piores entre nós?

Fonte: MOTTA, Roberto. Revista Oeste, ed.342. Os piores entre nós. https://revistaoeste.com/revista/edicao-342/os-piores-entre-nos-2/ (adaptado). 
A partir das ideias expostas no texto I, pode-se inferir corretamente que as Instituições:
Alternativas
Q4382193 Direito Administrativo

Em capacitação dos servidores do controle interno, foram apresentadas duas decisões hipotéticas:


Situação 1: decisão de Tribunal de Contas imputou débito a responsável pela aplicação irregular de recursos públicos, constituindo obrigação de ressarcimento.


Situação 2: em processo judicial, reconheceu-se a prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, do qual resultou dano ao erário.


Um servidor afirmou que, em razão do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, toda e qualquer pretensão de ressarcimento ao erário seria imprescritível, independentemente da origem do débito. Tomando por referência os Temas 897 e 899 da repercussão geral do STF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q4382192 Direito Administrativo
Servidor municipal foi acusado de apropriar-se de valores públicos sob sua responsabilidade. Pelos mesmos fatos, foram instaurados processo administrativo disciplinar e ação penal. Posteriormente, sobreveio sentença penal transitada em julgado reconhecendo que o servidor não foi o autor da conduta. Ao reexaminar o processo disciplinar, a comissão sustentou que a independência entre as instâncias permitiria desconsiderar integralmente a conclusão alcançada pelo juízo criminal e aplicar penalidade administrativa pela autoria do mesmo fato. Considerando o regime jurídico de responsabilização dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4382191 Auditoria Governamental
Uma auditoria operacional realizada no setor de transporte escolar resultou em recomendações destinadas a corrigir falhas de planejamento das rotas e reduzir viagens ociosas. Seis meses depois, a unidade auditada informou que todas as recomendações haviam sido “cumpridas”, anexando atos administrativos e novos procedimentos internos. A equipe de controle interno constatou, entretanto, que os indicadores de desempenho continuavam demonstrando praticamente os mesmos problemas identificados originalmente. Considerando a finalidade do monitoramento, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q4382190 Auditoria Governamental
Em avaliação do programa de integridade de uma autarquia, o controle interno encontrou código de ética atualizado, canal de denúncias e treinamentos anuais. Apesar disso, verificou que denúncias permaneciam meses sem tratamento, riscos de fraude não eram reavaliados e as deficiências identificadas em fiscalizações anteriores não possuíam responsável ou prazo para correção. À vista desses elementos, a conclusão tecnicamente mais adequada é:
Alternativas
Q4382189 Contabilidade Pública
Ao examinar os procedimentos de ingresso de receitas de determinado Município, o controle interno constatou que uma unidade arrecadadora mantinha parte dos valores recebidos em conta própria, utilizando-os diretamente no pagamento de pequenas despesas administrativas. O responsável alegou que o procedimento não acarretava prejuízo, pois todos os ingressos e pagamentos eram posteriormente registrados na contabilidade municipal. A respeito da situação e da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa adequada.
Alternativas
Q4382188 Direito Administrativo
Em procedimento de controle, foram examinados dois atos administrativos. No primeiro, constatou-se vício insanável de legalidade existente desde a origem. No segundo, embora plenamente válido e eficaz, a Administração concluiu posteriormente que sua manutenção não mais atendia ao interesse público por razões de conveniência administrativa. Um servidor propôs que ambos fossem “revogados”. A solução proposta é:
Alternativas
Q4382187 Controle Externo
Uma associação privada recebeu recursos públicos municipais para executar projeto de interesse social. Encerrada a execução, seu dirigente recusou-se a apresentar documentação comprobatória da aplicação dos valores, alegando que o dever de prestar contas alcançaria apenas órgãos, entidades e agentes formalmente integrantes da Administração Pública. Ao examinar o caso, o controle interno deverá considerar que:
Alternativas
Q4382186 Auditoria Governamental
Após auditoria em procedimento licitatório municipal, discutiu-se internamente a distribuição das responsabilidades pelo controle das contratações públicas. Um servidor sustentou que a Lei nº 14.133/2021 concentrou no órgão central de controle interno toda a responsabilidade pelo sistema de controle das contratações. Considerando o modelo das linhas de defesa da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que não se harmoniza com a disciplina legal. 
Alternativas
Q4382185 Auditoria

Durante auditoria de conformidade, a equipe examinou pagamentos referentes à manutenção da frota municipal e registrou, de forma preliminar, os seguintes elementos:



• Regulamento municipal exige atesto do recebimento do serviço antes da liquidação;


• Em 17 processos examinados, a liquidação ocorreu sem o respectivo atesto;


• Entrevistas e documentos indicaram deficiência na definição das responsabilidades entre os setores requisitante e financeiro;


• A falha aumentou o risco de pagamento por serviços não comprovadamente executados.



Ao transpor essas informações para a matriz de achados, a classificação tecnicamente adequada dos quatro elementos apresentados, na ordem em que aparecem, é: 

Alternativas
Q4382184 Direito Financeiro
Durante o exame da proposta orçamentária, foi identificada emenda destinada a inserir na LOA regra permanente sobre procedimento administrativo aplicável aos servidores municipais. O autor da proposta argumentou que a matéria poderia constar da lei orçamentária porque teria repercussão indireta sobre despesas futuras. Considerando a disciplina constitucional dos instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a conclusão correta. 
Alternativas
Respostas
141: C
142: B
143: A
144: E
145: B
146: E
147: D
148: C
149: D
150: A
151: E
152: D
153: E
154: D
155: C
156: B
157: E
158: D
159: A
160: C