Questões de Concurso
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Nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, que regula a licitação por meio de pregão, a definição do objeto deste deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; esse dispositivo legal cria uma das diferenças essenciais entre o pregão e as demais modalidades de licitação destinadas à aquisição de bens e serviços.
Devido à autonomia que a Constituição da República assegurou ao Poder Judiciário, a nomeação dos membros desse poder deve ser feita sempre pelo presidente do respectivo tribunal.
O princípio da audiência do interessado, no âmbito do processo administrativo, a que se referem autores como Celso Antônio Bandeira de Mello, significa que, no curso do procedimento, para não haver cerceamento de defesa, o interessado tem o direito de obter a designação de audiência para serem inquiridas testemunhas, quando houver necessidade de a prova dos fatos relevantes ser testemunhal.
Ante a constatação de que a realização de processo licitatório emperra a agilidade da administração pública, é constitucionalmente lícito dispensar licitação com base no princípio constitucional da eficiência, se o ato de dispensa for devidamente fundamentado.
Não só o desrespeito aos chamados princípios constitucionais sensíveis, inseridos na Constituição da República, permite a decretação de intervenção dos estados nos municípios; também a afronta a princípios da constituição estadual é pressuposto constitucionalmente previsto para essa intervenção.
A Constituição da República prevê a possibilidade de os estados-membros, por meio de leis complementares, instituírem regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; não obstante, em respeito à autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, decorrente da estrutura tridimensional do federalismo brasileiro, a eficácia dessas leis complementares está condicionada à aprovação da população dos municípios envolvidos, nos termos da respectiva lei orgânica.
O juizado da infância e da juventude tem sua competência estabelecida, em cada estado, na Lei de Organização Judiciária e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 1990). De acordo com este último, o juizado não tem necessariamente competência para apreciar toda e qualquer causa que envolva direito de criança e adolescente. No caso de pedidos de guarda e tutela, por exemplo, a competência do juizado existirá apenas em certos casos, como naqueles em que haja falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
Uma das características do regime constitucional dos partidos políticos no Brasil é a natureza necessariamente nacional que eles devem possuir, de modo que não são juridicamente admissíveis partidos políticos de extensão apenas regional, ainda que não haja necessidade de representação da agremiação em todas as unidades da Federação. Outra regra constitucional dá ensejo à chamada cláusula de desempenho, segundo a qual não se pode manter em atividade partido político que não obtenha bancada parlamentar com número mínimo de integrantes.
Nos termos da Constituição do Estado da Bahia, é juridicamente permitido que um cidadão com 56 anos de idade se submeta a concurso público para provimento de cargo de servidor público civil.
Em regra, não é possível a cobrança judicial de duplicata aceita por presunção.
Um credor que não apresente o cheque ao sacado no prazo legal perderá o direito de acionar o emitente do cheque se havia fundos para seu pagamento durante o prazo de apresentação e estes deixaram de existir após esse prazo sem culpa do correntista.
Poderá o comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento do título.
O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.
O juiz, ao proferir a sentença, deve observar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A hipoteca judiciária constitui um benefício em favor do autor vencedor de ação condenatória, devendo o pedido necessariamente ser formulado na petição inicial.