A Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispõe que:
J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras depropriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “emnome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno. Emtais circunstâncias,
A Fazenda Pública Municipal interpôs, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recurso de agravo deinstrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública. Em atendimento ao disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública Municipal requerer, em primeiro grau, juntada aos autos do processo, da cópia da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de
Se um dos litisconsortes unitário interpôs recurso antes que o fizesse qualquer um dos outros, e em seguida desis tiu, sendo ainda recorrível a sentença por algum dos res tantes, o recurso que este porventura tempestivamente in terponha produz efeitos
J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio hereditário do morto, a viúva