Questões de Concurso
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I. “Para proteger os seus produtores locais que se sentem pressionados pelos preços do Brasil, a China criou no ano passado um limite de exportação da carne bovina brasileira.” (2º par.)
II. “Em agosto, a China recebeu 19 mil toneladas de carne bovina brasileira, uma queda de 88,2% em relação ao mesmo mês do ano passado.” (3º par.)
Assinale a alternativa que apresenta, pela ordem, elementos de mesma natureza semântica das expressões em destaque em cada período acima.
( ) Em “Em reais, houve queda de 15% na mesma comparação.” (1º par.), a expressão em destaque, por se tratar do Sujeito da oração, concorda com o verbo em número e pessoa.
( ) Em “Para proteger os seus produtores locais que se sentem pressionados pelos preços do Brasil...” (2º par.), o pronome em destaque encontra-se em posição proclítica e exerce papel de partícula apassivadora.
( ) Em “O Brasil já atingiu a cota e para os pecuaristas brasileiros não vale a pena enviar com taxa extra.” (3º par.), os termos preposicionados exercem função sintática idêntica de Objeto indireto.
( ) Em “Esse movimento já era esperado pelo setor.” (4º par.), o termo em destaque exerce função sintática de Complemento nominal do vocábulo “esperado”.
( ) Em “É o caso dos Estados Unidos, cuja exportação registrou alta de 276% em relação a agosto de 2025.” (5º par.), a oração subordinada adjetiva explicativa em destaque se inicia por um pronome relativo e, por essa razão, encontra-se na forma desenvolvida.
Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência.
I. Por pertencer ao gênero Notícia, o texto em evidência se valeu da modalidade formal da língua portuguesa, apesar da natureza subjetiva de sua elaboração.
II. O texto é de natureza tipológica expositiva, o que se percebe pela postura objetiva da transmissão da mensagem e pelas marcas de impessoalidade do seu discurso.
III. Nota-se, na elaboração do texto, não só o uso de um discurso direto como recorrência a um argumento de autoridade, mas também a utilização de estatísticas como constatação factual sobre a informação transmitida.
IV. A matéria jornalística em destaque prescinde do discurso direto enquanto estratégia de legitimação de análise sobre o cenário comercial e econômico abordado.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
Leia o texto a seguir.
Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
Leia o texto a seguir.
Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.