Foram encontradas 4.187 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - O poder constituinte derivado revisor é condicionado e limitado às regras instituidas pelo poder originário.
II - O poder constituinte difuso é um processo formal de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.
III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição è indispensável que haja compatibilidade formal e material.
IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser recepcionadas com status de norma infraconstitucional.
V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais.
I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.
II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.
V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.
Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.
Nessa situação, a referida proposta de emenda à Constituição
A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.
A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
O poder constituinte originário é autônomo e se esgota com a edição da nova constituição.
As denominadas limitações materiais ao poder constituinte de reforma estão exaustivamente previstas da Constituição Federal de 1988 (CF).
Na denominada constituição semântica, a atividade do intérprete limita-se à averiguação de seu sentido gramatical-literal.
A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada.
As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.