Questões de Concurso
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No rol dos crimes contra a Administração Pública, está tipificada a seguinte conduta: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Logo, praticando tal conduta, o agente criminoso responderá por
Paulo auxiliou Maria a praticar o aborto no final da gestação, sendo que, por circunstâncias alheias à vontade deles, a gravidez resultou em nascimento com vida. Maria, então, sob influência do estado puerperal, acabou matando a própria filha, logo após o parto. Nesse caso, é possível afirmar que
No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade constituída:
I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.
IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
Considera-se como correta(s)
No âmbito da Administração Pública, o processo administrativo disciplinar precisa ser conduzido com atenção e totalmente alinhado com a legalidade, porém, não raras vezes, ocorrem violações a direitos dos servidores públicos, que acabam recorrendo ao Poder Judiciário. Sob essa perspectiva, assinale abaixo a única afirmativa que trata de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Segurança Pública é considerada um dever do Estado, que pela Constituição Federal é disposta como
A Constituição Federal dispõe que a legislação sobre assistência jurídica é espécie de competência
Durante o curso do seu mandato eletivo, o Governador de Sergipe resolveu tomar posse no cargo de perito criminal, para o qual havia prestado regular concurso público, sendo devidamente aprovado e convocado, na ordem cronológica do certame, pela Administração. Nessa situação hipotética, é possível afirmar que:
Um indivíduo foi atropelado apresentando escoriações na face, ferida com bordas irregulares no couro cabeludo, fratura de fêmur e suspeita de traumatismo abdominal. Analise as afirmativas seguintes quanto à veracidade.
I. O prazo legal para o legista concluir o laudo de lesão corporal é de 15 (quinze) dias.
II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia.
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.
Após análise, admite-se como verdadeiras
A respeito da cadeia de custódia, amparada pelo Art. 158 do Código de Processo Penal Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se cadeia de custódia, o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
II. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais, nos quais seja detectada a existência de vestígio.
III. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio.
IV. A coleta dos vestígios deverá ser realizada, preferencialmente, por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Após análise, considera-se como verdadeiras
De acordo com os preceitos do Código de Processo Penal Brasileiro, a respeito das perícias, marque a alternativa correta.
Dentre as alternativas abaixo, pode-se considerar como tipos de firewall:
I. Firewall de filtragem de pacotes.
II. Firewall/gateway de nível de circuito.
III. Firewall/gateway de nível de aplicativo – também conhecido como proxy.
IV. Firewall de inspeção estado.
V. Firewall de próxima geração – NGFW.
Supondo que você pode usar os seguintes IPs das alternativas abaixo:
I. Endereços de 10.0.0.0 até 10.255.255.255
II. Endereços de 192.168.0.0 até 192.168.255.255
III. Endereços de 20.0.0.1 até 20.0.7.1
Marque a única afirmativa correta.
Veja abaixo as seguintes afirmações:
I. Sobre vírus de computador, se você não tem software pirata e seus softwares estão atualizados no seu computador, podemos afirmar não irá pegar vírus
II. Seu computador possui um ótimo antivírus que está atualizado e completamente funcional, assim podemos então afirmar que um vírus não conseguirá atacar seu computador, mas um worm, sim.
III. Um firewall tem como principal função evitar vírus.
Pode-se concluir que é(são) verdadeira(s)
O sistema operacional Linux é um sistema importante e, atualmente, é utilizado por profissionais em servidores de empresas e por usuários em geral. Se alguém quiser saber o endereço IP, do seu Linux, ele pode usar o comando ifconfig, porém, caso ele não esteja instalado ou funcionando, identifique, dentre os que constam abaixo, aquele que realiza a mesma função.
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Assinale a alternativa em que a palavra, no texto, tenha sido formada por composição.
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular; potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea; potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir alterações genéticas no organismo). (linhas 15 a 19)
O segmento após os dois-pontos, no período acima, estabelece em relação ao trecho anterior, um valor de
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam o uso de animais nesse tipo de estudo. (linhas 6 e 7)
O pronome sublinhado no período acima desempenha papel
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Assinale a alternativa em que a palavra, no texto, exerça papel adjetivo.
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Em relação às ideias do texto, analise as afirmativas a seguir:
I. Caso os componentes das novas fórmulas contenham substâncias aprovadas cientificamente, poderão ser empregados alternativamente em animais.
II. Apesar de existir somente projeto de lei específico para a proibição de uso dos produtos em animais, a norma do Concea já pode proibir tal prática.
III. A norma editada não é de todo original e inovadora, pois há alguns anos já se vinham estabelecendo os limites da experimentação animal.
Assinale
A respeito do Poder Executivo, do processo legislativo e do Ministério Público, julgue o item a seguir.
Ainda que a função primordial dos parlamentares seja a de propor, discutir e votar leis e outras normas, existem certas matérias para as quais eles não têm iniciativa legislativa.