Um indivíduo foi atropelado apresentando escoriações na face...
Um indivíduo foi atropelado apresentando escoriações na face, ferida com bordas irregulares no couro cabeludo, fratura de fêmur e suspeita de traumatismo abdominal. Analise as afirmativas seguintes quanto à veracidade.
I. O prazo legal para o legista concluir o laudo de lesão corporal é de 15 (quinze) dias.
II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia.
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.
Após análise, admite-se como verdadeiras
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Tema central: O assunto trata da prova pericial em lesões corporais, dos prazos e procedimentos do laudo pericial, exame de sanidade mental e do encaminhamento do paciente para perícia, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Legislação aplicável:
Art. 160, CPP: "Os peritos elaborarão o laudo pericial […] no prazo máximo de 10 dias […]".
Art. 168, CPP: "Se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar […] § 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias […]".
Art. 149, CPP: Prevê o exame de sanidade mental quando houver dúvida sobre integridade mental do acusado.
Comentário das alternativas:
I. (FALSA) O prazo legal correto para conclusão do laudo pericial é de 10 dias (Art. 160, CPP), e não 15 dias. Atenção: Questões de prazo costumam ser pegadinhas! Memorize os prazos legais.
II. (FALSA) O paciente deve ser estabilizado, mas o encaminhamento ao IML não deve ser feito diretamente pelo médico assistente, mas sim mediante requisição oficial da autoridade policial ou judiciária. Responsabilidade de ofício, jamais ação isolada do profissional.
III. (VERDADEIRA) O item está em total acordo com o art. 168, CPP: quando o exame pericial for incompleto, faz-se o exame complementar e, para fins do art. 129, §1º, I, do CP, deve-se observar o prazo de 30 dias.
IV. (VERDADEIRA) A dúvida sobre sanidade mental pode ensejar exame especial (art. 149, CPP), e, por sua complexidade, o prazo não se restringe ao definido para laudos de lesão corporal, seguindo o princípio da razoabilidade. A doutrina de Flavio Meirelles Medeiros reforça a especificidade dos laudos de sanidade mental.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D (apenas III e IV) é a correta.
Exemplo prático: Se um paciente demora a apresentar sequelas graves após lesão, o exame complementar servirá para comprovar (ou não) incapacidade de mais de 30 dias, podendo modificar a tipificação do delito (Jurisprudência STJ: REsp 1.111.566/DF).
Dica de prova: Atenção redobrada a datas e prazos! Muitos erram por “chutar” tempo de laudo pericial ou etapas do fluxo em perícias.
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II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia -> ERRADO! O encaminhamento deve ser realizado pelo delegado.
Se alguém souber a base legal do inciso II....
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.Após análise, admite-se como verdadeiras
Gabarito: LETRA D. Se admitem como verdadeiras apenas as afirmativas III e IV.
Passamos à correção.
I. O prazo legal para o legista concluir o laudo de lesão corporal é de 15 (quinze) dias.
Incorreta. Conforme previsto no Art. 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal:
II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia.
Incorreta. Cabe à autoridade policial encaminhar a vítima ao IML para exame pericial.
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
Correta. Segundo disposto no Art. 168, caput e parágrafo segundo, do CPP:
IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.
Correta. Quanto à sanidade mental do acusado, o CPP prevê:
O prazo legal para a elaboração do laudo pericial criminal é de 10 dias, mas pode ser prorrogado em casos excepcionais.
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